A Justiça Eleitoral em decisão monocrática da juíza auxiliar de propaganda eleitoral Niliane Meira determinou a improcedência da representação do Partido dos Trabalhadores contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e do vice-governador (PSD) por propaganda eleitoral antecipada.
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Na ação, o PT alegava que o aniversário de Rômulo Gouveia, realizado em março deste ano na casa de eventos Spazzio, em Campina Grande, configurou como propaganda antecipada, pois segundo o PT, foi amplamente divulgado pela imprensa da Paraíba e na redes sociais. Para o PT, o intuito do evento foi o de influenciar o eleitorado.
De acordo com a juíza, de acordo com as imagens do convite para festa de Gouveia analisada, nada demonstra a configuração de propaganda eleitoral antecipada, por isso a ação foi desprovida.
Na época Ricardo Coutinho já postula à reeleição e Rômulo Gouveia a disputa do Senado. Atualmente governador e vice romperam politicamente. Gouveia disputará o cargo de deputado federal na coligação com o PSDB.