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Lei assegura visita virtual a pacientes de Covid-19 na Paraíba

Foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), na primeira página do documento, a promulgação da Lei nº 11.808, de 3 de dezembro de 2020, através da qual fica assegurado o direito de ‘visita hospitalar virtual’, através de videochamada por qualquer aplicativo de celular, aos familiares de pacientes que estejam internados na rede de saúde pública ou privada do estado da Paraíba com diagnóstico do novo coronavírus, causador da Covid-19, seja em Unidades de Tratamento Intensivo, em enfermarias ou apartamentos.

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Segundo a lei, de autoria do deputado estadual Jeová Campos (PSB), deverão ser aplicados os protocolos sanitários de segurança visando à implantação da lei, com o objetivo da proteção de todos os envolvidos, inclusive dos profissionais da área de saúde.

Será assegurada a visita hospitalar virtual diariamente, cujos horários serão estabelecidos por cada unidade de saúde. A realização da videochamada terá duração máxima de 10 minutos e será feita pelo profissional de saúde de onde o paciente estiver internado.

Deverão ser utilizados aparelhos celulares fornecidos pelos pacientes ou por seus familiares. Será assegurada apenas uma visita hospitalar virtual por cada paciente.

Caberá às unidades de saúde da rede estadual pública e privada assegurar a operacionalização do disposto na lei, que entra em vigor na data de sua publicação, podendo inclusive adotar mecanismos complementares que objetivem assegurar o seu pleno cumprimento.

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