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Lei determina multa em até R$ 1,2 mil a flanelinhas que cobrarem estacionamento

Já está em vigor em Campina Grande a Lei Municipal nº 6.334/16, que trata sobre a proibição de cobrança de valores por parte de guardadores de veículos automotores, nas vagas de estacionamento, nos logradouros públicos. A lei, cujo projeto de nº 476/2015 foi aprovado por unanimidade em dezembro do ano passado, na Câmara Municipal de Vereadores, foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues, que acatou os termos do texto, de autoria do vereador Olimpio Oliveira. Pela nova legislação, os infratores poderão pagar multas que variam de R$ 40 até R$ 1,2 mil, as quais serão aplicadas pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos, levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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O vereador Olimpio defende que a contribuição financeira por parte do usuário deve ser voluntária e quer impedir a exigência de valores por parte dos guardadores ou flanelinhas.

Segundo o autor da Lei, são vários os casos em que os guardadores passaram a definir o preço, anunciando-o para o motorista logo na chegada, em tom ameaçador, como prenúncio do que pode acontecer caso o condutor discorde do pagamento. Conforme o parlamentar, há registros, inclusive, de carros que foram arranhados diante da negativa de pagamento antecipado por parte dos proprietários.

O vereador alerta que essa cobrança indevida tem ocorrido, principalmente, nos eventos realizados no Parque do Povo e nos estádios de futebol, locais onde são cobrados até vinte reais pelo estacionamento. “Ninguém tem o direito de lotear o espaço público, nem mesmo os guardadores de carros, os quais devem continuar trabalhando, mas sem impor qualquer tipo de pagamento por seus ‘serviços’, ou seja, a remuneração deverá ser sempre voluntária por parte dos motoristas”, justificou Olimpio.

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