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Lei federal ‘protege’ Uber e pode invalidar determinação de JP que o considera ilegal

Desde que entrou em operação na capital paraibana, o aplicativo Uber tem provocado conflitos com o poder público. Uma lei municipal proíbe o modelo de transporte e prevê multa e apreensão de veículo para motoristas que prestem o serviço. Porém, segundo uma advogada consultada pelo Portal Correio, as chances de o texto ser considerado inconstitucional são altas. Isso porque a Lei Federal 12.587/2012 dá respaldo às chamadas caronas remuneradas.

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“A lei federal sempre se sobrepõe a qualquer lei municipal. Não pode haver contradições e incongruências na Lei. Existe no Direito a hierarquia das leis. Esse tipo de lei municipal é infraconstitucional, ou seja, está abaixo da lei federal. Por isso a tendência é declarar essa lei municipal inconstitucional, justamente por afrontar a lei maior”, explica a advogada Kelly Caldas Vilarim.

Para que isso ocorresse, a Uber precisaria entrar com ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Qualquer uma das partes que perdesse a ação poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Até lá, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) continuará tratando o Uber como serviço clandestino. “Hoje, o que prevalece é a lei municipal. A Semob-JP não está discutindo o mérito da questão, apenas cumprindo uma lei em vigor. Por esse motivo, também não temos como discutir a regulamentação do serviço. Agora, se essa lei vir a ser considerada inconstitucional, aí sim atuaremos nesse âmbito”, diz o superintendente Carlos Batinga.

Procurada pela reportagem, a Uber não informou se entraria com ação pedindo a inconstitucionalidade da lei municipal sancionada em João Pessoa. Porém, a empresa lembra que tentativas de prefeituras de proibir a operação do modelo de transporte já foram repudiadas pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi.

“A proibição de aplicativos de intermediação de transporte não pode ser pautada por pressão política de certas categorias, mas sim pelo interesse dos consumidores. Também deveria ser missão do Estado fomentar a livre concorrência. Ela jamais deve ser restringida. São os consumidores os primeiros que devem ser ouvidos quando o Estado quer proibir qualquer atividade econômica lícita”, avaliou a ministra.

Benefícios à população

A Uber também argumenta que em várias cidades do Brasil existiram decisões que reforçam a legalidade do aplicativo. Atualmente, segundo a empresa, o serviço já foi regulamentado pelo governo do Distrito Federal e pelas prefeituras de São Paulo, Porto Alegre e Vitória. Em Goiânia, Goiás, a Câmara Municipal aprovou pedido de licença temporária, ainda de acordo com a empresa.

* Leitores do Portal criticam lei que torna Uber clandestino e cobram legalidade do serviço

Para a Uber, regulamentar o serviço mostra empenho das gestões públicas em reconhecer benefícios e utilizar a tecnologia para o bem da cidade. “A Uber acredita que todo cidadão tem o direito de escolher como quer se movimentar pela cidade, assim como o direito de trabalhar honestamente. É um novo modelo, que cria um novo mercado. O Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] publicou estudo confirmando que mais pessoas deixam seus carros em casa para utilizar este serviço”, diz a empresa.

“A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda apresentou no âmbito de um processo administrativo no Cade uma nota técnica com sua análise sobre o novo mercado de transporte individual de passageiros. Em resumo, o órgão aponta que a inovação que a tecnologia trouxe neste segmento acabou aumentando este mercado, atingindo exatamente os consumidores que não utilizavam este serviço, mas agora podem beneficiar-se de seu uso. Ou seja, o crescimento deste mercado é positivo para o consumidor, que agora possui mais uma opção para se movimentar pela cidade”, completa. 

Como funciona

Em João Pessoa, o Uber, trabalha com o tempo de chegada do carro ao local solicitado pelo passageiro em até cinco minutos. De acordo com Letícia Mazon, gerente de Comunicação da empresa, esse tempo pode ser maior nesses primeiros dias porque o serviço estará na fase de implantação.

A tarifa base para usar o Uber é de R$ 2,50. A partir daí, para cada quilômetro percorrido pelo veículo é acrescido R$ 1,20 e para cada minuto de demora do trajeto soma-se R$ 0,14. O cálculo do total a ser pago pode ser simulado direto no aplicativo. O cancelamento da corrida poderá ser feito sem nenhuma taxa se for feito de forma imediata, mas caso o deslocamento do veículo já tenha sido concluído, haverá uma cobrança de R$ 6, feita diretamente no cartão de crédito, como serão realizados todos os pagamentos. 

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