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Lei sobre ‘ideologia de gênero’ em CG é inconstitucional e repudiada

A Defensoria Pública do Estado (DPE) reagiu à publicação da Lei Municipal 7.520/2020, que proíbe a interferência de ‘ideologia de gênero’ nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental de Campina Grande, no que diz respeito à utilização de banheiros, vestiários e demais espaços separados por sexo biológico. O órgão ingressou, na quarta-feira (10), com uma ação civil pública para que seja permitido aos estudantes de escolas públicas e particulares a livre escolha dos ambientes, de acordo com sua identidade de gênero.

A iniciativa foi do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid). A ação pede ainda que o Município de Campina Grande fique impedido de cobrar multas às escolas que descumprirem a lei sancionada por Romero Rodrigues. Para o defensor público Marcel Joffily, coordenador do Necid de Campina Grande, o pedido prioriza a defesa da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão e de outros direitos constitucionais dos estudantes.

“Tal imposição legal se revela inconstitucional, ceifando ao alunado da cidade de Campina Grande o pleno exercício da dignidade humana e da liberdade de expressão, impondo-lhes uma obrigação inconstitucional, razão pela qual a presente demanda objetiva fazer com que estes possam, sim, utilizar os banheiros, vestiários e demais espaços reservados de acordo com o gênero com o qual se identificam”.

Marcel Joffily lembra a Carta Magna de 1988 e cita o ministro Luís Roberto Barroso:

“A dignidade humana é um valor fundamental. Valores, sejam políticos ou morais, ingressam no mundo do Direito, assumindo, usualmente, a forma de princípios. A dignidade, portanto, é um princípio jurídico de status constitucional. Como valor e como princípio, a dignidade humana funciona tanto como justificação moral quanto como fundamento normativo para os direitos fundamentais”.

STF já se manifestou contra leis parecidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) já emitiu posicionamentos contrários a leis semelhantes a que foi sancionada em Campina Grande. A manifestação mais recente, ocorrida em abril deste ano, dizia respeito a uma norma estabelecida no município de Nova Gama, Goiás, que proibia a utilização de material didático que supostamente possuísse ‘ideologia de gênero’. O Pleno acabou considerando a lei inconstitucional.

Em julho de 2018, uma decisão similar foi tomada contra Foz do Iguaçu, em Santa Catarina. A ação sustentava, além da defesa de direitos constitucionais, a inexistência do que grupos conservadores chamam de ‘ideologia de gênero’. “Falar e promover a igualdade de gênero na escola não é anular as diferenças ou promover ideologias, mas garantir que qualquer cidadão e qualquer cidadã brasileira viva e se apresente da forma como quiser”, dizia a ação.

Grupos LGBTQI+ protestam

O Movimento Espírito Lilás (MEL) considera que a Lei 7.520/2020 é um retrocesso. Cleber Ferreira, um dos membros da gestão atual da entidade, diz que a sanção não causou surpresa nos grupos LGBTQI+ na Paraíba. Ele reagiu à lei o prefeito Romero Rodrigues e afirmou que o MEL irá acionar os Ministérios Públicos Estadual e Federal para tentar derrubar a lei.

“Desde 2018, percebemos que Romero Rodrigues simpatiza com uma agenda excludente, machista, misógina e transfóbica. Os grupos LGBTQI+ historicamente sempre foram marginalizados e agora, em âmbito nacional, estão ainda mais ameaçados. Mas iremos reagir, pois essa lei sequer possui amparo legal”, argumenta o ativista.

No Instagram, a Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+, cujo perfil tem mais de 55 mil seguidores, divulgou nota de repúdio à lei. A publicação diz que o texto sancionado pelo prefeito Romero Rodrigues tem “conteúdo transfóbico” e “é um atentado à promoção do bem de todos, bem como ao tratamento igualitário e sem distinção de qualquer natureza que deve ser prestado pelo poder público”.

“Firme neste posicionamento, a Renosp-LGBTI+ irá buscar apoio do Ministério Público do Estado da Paraíba e da OAB-PB para que estes atores e fiscais sociais e da lei possam promover ação visando restabelecimento das garantias constitucionais desse grupo vulnerável”, diz um trecho da postagem.

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