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Lei inclui prevenção da violência contra mulher em currículo de escolas estaduais da Paraíba

Texto determina inclusão do tema como conteúdo transversal no currículo escolar e cumpre lei federal que institui Semana de Combate à Violência contra a Mulher
Escolas estaduais
(Foto: Reprodução)

Uma lei sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado, determina a inclusão do tema “prevenção da violência contra mulher” como conteúdo transversal no currículo escolar das escolas da rede estadual, na Paraíba.

A Lei 12.875/2023 é de autoria da deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos) e tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa. A medida cumpre o estabelecido na lei federal 14.164/2021, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica.

Conforme o texto, os professores serão habilitados, por intermédio de procedimentos de formação continuada, a trabalhar com o tema para promover a transversalidade
dos mesmos.

Caberá a Secretaria de Estado da Educação implementar as medidas necessárias para o cumprimento da lei, fazendo constar no Plano Político Pedagógico das unidades escolares projetos de atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento do tema.

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