Os constantes assaltos e explosões a agências bancárias na Paraíba podem ser motivados também pelo descumprimento da lei estadual número 9.541/2011, de 2011. A lei obriga as agências a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas em caso de ação criminosa contra os caixas eletrônicos.
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Por cima dessa lei estadual, o presidente Michel Temer (MDB) sancionou nessa segunda-feira (23) outra que tem praticamente a mesma finalidade: a de inutilizar as cédulas após os ataques a equipamentos bancários, além de aumentar a pena para quem comete roubo com uso de explosivos. O problema é a funcionalidade dessas leis. Enquanto uma é mais recente e vai precisar de tempo para que realmente seja cumprida, a outra – a estadual – já tem sete anos sem efeitos concretos.
A lei estadual, que é de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP), foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho em 2011, mas, segundo a deputada, vem sendo descumprida. “A cobrança permanece. Foi pedido ao governador que fizesse uma audiência para juntos cobrarmos essa lei que é obrigação do Procon Estadual. Não é hora de palanque político nem de levantar bandeira de eleições, isso fica para o período eleitoral”, afirmou a deputada.
Conforme dados do Mapa da Violência, disponibilizados pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, o estado registrou 59 explosões, dois assaltos, 15 arrombamentos e cinco tentativas de assaltos contra agências bancárias em 2017. Já neste ano, a contabilização é de 17 explosões, sete assaltos, três arrombamentos e uma saidinha de banco.
Procon diz que fiscaliza
Ao Portal Correio, a superintendente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB), Késsia Liliana, afirmou que a instituição vem promovendo fiscalizações nas agências bancárias da Paraíba para ver se os bancos estão obedecendo a lei.
Segundo Késsia Liliana, 60 agências foram bancárias foram notificadas em 2017 e outras 26 foram autuadas este ano por descumprir a lei.
“As agências [identificadas como infratoras] sofrem auto de infração com dez dias para defesa. Elas também podem ser multadas entre 200 Unidades Fiscais de Referência (UFR) (R$ 9.578) e 1.378 UFR (R$ 65.992,42)”, disse a superintendente.
Ainda conforme a superintendente do Procon-PB, as multas pagas pelas agências bancárias, assim como outras multas estabelecidas pelo órgão, são revertidas em estrutura ao Procon-PB e material de campanha em favor do consumidor.
Febraban diz que ataques diminuíram
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que em 2017 foram registrados 217 assaltos e tentativas de assaltos no Brasil, sendo esse o menor número de assaltos nos últimos 17 anos. O número indica redução em relação a 2016, quando foram registradas 339 ocorrências, redução de 36%.
“A Febraban e seus bancos associados vêm acompanhando os ataques a caixas eletrônicos com extrema preocupação e entendem que o combate desse tipo de crime exige um conjunto de ações investigativas no âmbito da segurança pública, com as quais o setor está comprometido em dar sua contribuição. Tal prejuízo (explosões) não é somente da rede bancária, mas de toda a população que depende dos 178 mil equipamentos para acessar os serviços financeiros, realizar pagamentos ou efetuar saques além do horário bancário”, informou a Febraban.
A Febraban também afirmou que o combate aos grupos criminosos de ser feito impedindo que os bandidos tenham acesso fácil a explosivos e desbaratando as quadrilhas, o que se faz com ações de inteligência. A entidade não explicou como age para que bancos cumpram leis que determinam a inutilização de cédulas em caso de ataques.
Nova lei federal
A lei que aumenta a pena para quem roubar ou furtar utilizando explosivos foi sancionada nessa segunda-feira (23) pelo presidente Michel Temer. De acordo com a norma, os bancos deverão instalar dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas eletrônicos em caso de explosão. É o que explicou o próprio presidente da República.
“Duas medidas importantes foram tomadas. Uma primeira é que há um agravamento na pena, ou seja, um aumento da pena, se o assaltante levar consigo materiais explosivos ou artefatos que possam permitir a feitura de explosivos. Outro ponto é que, se houver explosão de um caixa eletrônico, haverá um sistema pelo qual as notas que estão no caixa eletrônico ficarão inutilizadas, ou borradas de tinta, portanto inutilizadas ou até destruídas”.
A lei eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. A prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão. O furto e o roubo dos equipamentos explosivos também tiveram as penas aumentadas.
Esse texto que foi aprovado determina que os bancos instalem nos caixas eletrônicos tecnologias que inutilizem as cédulas em caso de ataque com alternativas como a dispensa de tinta, pó químico ou ácidos ou mesmo com a incineração das notas.
Se a violência resultar em morte, a pena passa de 20 para 30 anos de reclusão.