Moeda: Clima: Marés:
Início Saúde

Lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência é aprovada

Determinação assegura os mesmos direitos e garantias, uma vez que passam a ser também considerados possuidores de impedimentos físicos de longa duração
(Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução)

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou uma lei que reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência (PcD). A determinação assegura os mesmos direitos e garantias, uma vez que passam a ser também considerados possuidores de impedimentos físicos de longa duração.

No texto de justificativa da legislação, a autora do projeto, a suplente de vereadora Fabíola Rezende (PSB), destacou que a fibromialgia ainda é uma doença sem cura.

“A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores. Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica em severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo”, diz o texto.

Projeto de Lei estadual é reapresentado após veto

No âmbito estadual, um projeto de lei de autoria do deputado estadual Wilson Filho também buscava o reconhecimento dos portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência física, porém, a proposta foi vetada pelo governador João Azevêdo em março do ano passado.

Em dezembro, o projeto foi reapresentado no sistema da Assembleia Legislativa da Paraíba, já que outros Estados reconheceram a fibromialgia.

O PL deve ser analisado novamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na volta do recesso parlamentar e, em seguida, vai retornar ao Plenário no mês de fevereiro.

Palavras Chave

Fibromialgia
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.