
A nova legislação visa reforçar a identidade cultural do alimento, bem como proteger o fruto da biopirataria. Especialistas apontam repercussões otimistas para o mercado, com um potencial que beneficia desde o pequeno produtor até os grandes negócios.
O governo federal comemorou o feito nas redes sociais. A publicação, que conta com os dizeres “avisa lá que a patente é nossa”, ressalta a identidade nacional e as tentativas de apropriação do fruto por parte de entidades estrangeiras.
A proposta tramitava no Congresso Nacional desde 2011. Naquele mesmo ano, foi aprovada pelo Senado, mas retomada pela Câmara somente em 2025. O cupuaçu, também tradicional na região Norte, já havia sido registrado como fruta nacional em 2008 sob as mesmas justificativas.
A medida é importante, dentre outros fatores, para manter o açaí como produto reconhecidamente brasileiro. Em 2003, a empresa japonesa K. K. Eyela Corporation chegou a registrar a marca da fruta, e o registro foi cancelado somente em 2007 por intervenção do governo do Brasil.
Na visão do mestre em propriedade intelectual Luciano Andrade Pinheiro, a medida possui caráter simbólico ao reforçar o aspecto nacional do fruto. Para o especialista, a lei serve para impedir a transformação da palavra “açaí” em uma marca de outro país, mas não causa impacto econômico direto
Por outro lado, o mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Marcos Pantoja enxerga na nova lei um fortalecimento de direitos dos trabalhadores rurais, do processo de bioeconomia — modelo de produção industrial pautado em recursos biológicos —, além do combate à biopirataria.
O economista e especialista em financiamento climático, João Marcelo Abbud, levanta outro ponto: a IG (Indicação Geográfica) de um alimento, que funciona como um selo de propriedade intelectual e agrega valor e reputação a um produto. Com a nova lei, o especialista acredita que produtos amazônicos derivados do açaí possam ser submetidos ao mesmo processo.
Com isso, o selo pode até mesmo aumentar a demanda nacional e internacional pelo açaí, sob a condição de que todas as cadeias que cuidam da extração e do preparo do alimento tenham uma certificação. “Essa certificação vale muito por leis, por uma atenção maior dos estados para com esses produtores. Isso sim pode criar vários mercados”, finaliza
Para o chef Gabriel Blas, que comanda o BLA’S Cozinha Criativa com preparações da fruta em seu cardápio, a nova lei traz alívio. Ele entende que os maiores riscos à gastronomia brasileira seriam o encarecimento de produtos, restrições ao nome e aumento das dificuldades para pequenos produtores.
“A lei ajuda a proteger a cadeia produtiva, valoriza os produtores locais e reforça a identidade cultural ligada à Amazônia e ao Brasil no geral”, ressalta.
Em um evento, o chef paraense Thiago Castanho já teve de explicar que o açaí é brasileiro, e não norte-americano, em função da popularidade do alimento no exterior como “superfood”. Reforçar o caráter nacional da fruta, em sua ótica, é também de interesse de mercado.
Ele afirma enxergar na nova legislação uma forma de proteção da cadeia produtiva e de aumento de valor agregado, impedindo que o Brasil continue a exportar commodities que, nas mãos de outros países, tornam-se marcas, narrativas “marketeiras” e produtos de alto valor.
“Do ponto de vista econômico, isso poderia significar restrições de uso do nome original, pagamento de royalties e até limitações comerciais para quem produz e vende açaí no próprio país de origem”, afirma, referindo-se à apropriação do açaí por outros países.
Especialistas acreditam que a garantia da patente pelo Brasil ultrapassa a fruta e beneficia a região Norte como um todo. Para Castanho, o fortalecimento do açaí pode se refletir em políticas públicas, educação alimentar e soberania alimentar da população que o produz.
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