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Liminar determina abastecimento imediato nos postos

O juiz Antônio Silveira, da 2ª Vara Mista de Cabedelo, concedeu uma liminar determinando o abastecimento imediato de postos de combustíveis da Paraíba. A ação foi impetrada na Justiça pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) que pediu a volta do abastecimento nos 670 estabelecimentos do estado.

Na decisão também foi fixado o prazo de oito horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal administrativa e penal daqueles que vierem a obstacular o cumprimento da medida.

O magistrado ainda destaca na decisão que “decorrido o prazo sem o cumprimento da presente liminar, expeça-se ofício às autoridades policiais competentes, determinando a imediata requisição de força policial necessária para garantia do efeito prático da liminar deferida, assegurando o livre acesso de pessoas e coisas à base de distribuição de combustíveis e áreas de abastecimento situadas em Cabedelo/PB, podendo, inclusive, proceder com a remoção de veículos, caminhões, carros de som e outros objetos, meios e pessoas que estejam impedindo o exercício do livre direito de ir e vir, advertindo aos agentes policiais porventura envolvidos a agirem de forma moderada e equilibrada, de forma a preservar a integridade física e moral das pessoas envolvidas”.

O presidente do Sindipetro-PB, Omar Aristides Hamad Filho, disse que respeita o movimento por considerá-lo legítimo, “uma vez que os caminhoneiros pleiteiam o que toda a revenda também sonha, que é uma nova política de preços, a começar com a redução dos impostos que respondem por 45% da composição de valores de combustíveis, como a gasolina”, mas ressalvou que enquanto entidade representativa do comércio varejista, não poderia se furtar de garantir a defesa dos postos revendedores. “Estamos garantindo o direito do revendedor de dar sequência ao seu negócio, fonte de sua sobrevivência, de sua e de outras inúmeras famílias”, acentuou.

Omar Hamad Filho voltou a conclamar a sociedade para que cobre a imediata redução dos impostos sobre os combustíveis. Ele lembrou que a carga tributária é altíssima, o que compromete demasiadamente a atividade comercial, penalizando empresários e consumidores.

Decisão tutela deferida

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