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Liminar proíbe empresas de suspender ônibus na pandemia em CG

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, concedeu na manhã desta segunda-feira (8), liminar solicitada pela Prefeitura de Campina Grande, proibindo as empresas de transporte coletivo de suspenderem as atividades neste momento de pandemia.

Na decisão, a magistrada determinou aos empresários que mantenham a frota atual, correspondente a 30% do total, com objetivo de atender os profissionais da saúde e prestadores de serviços considerados essenciais, listados nos Decretos Municipais n.º 4.463/2020 e n.º 4.666/2020, bem como Decreto Estadual n.º 40.194/2020.

Ainda atendendo ao pedido da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), a concessão da liminar garante que seja mantido o atendimento de ônibus nas linhas 303, 333, 300B (FAP); 055 e 550 (Santa Clara); 955, 004, 004A, 444, 903A, 903B, 944 (ISEA); 022, 220, 055, 066, 660, 263ª (Targino); 022, 220, 066, 660, 263B (Hospital da Criança); 550, 055 (Dr. Edgley); 077, 090A, 090B, 092, 101, 111, 400, 404, 770, 900, 902, 909, 922, e 944 (HU e Pedro I). Essas rotas mantêm o percurso de hospitais e demais casas de cuidado à saúde humana, além das demais linhas nos horários de maior movimento.

Na última quarta-feira (3), a STTP foi surpreendida com a comunicação, por meio de ofício do Sindicato das Empresas (Sitrans), informando que as permissionárias de transporte público coletivo estariam suspendendo, por tempo indeterminado, a execução dos serviços de transporte público de passageiros. A medida anunciada pelo Sitrans ocorreu durante todo o dia da quinta-feira (4).

Na sexta-feira (5), após uma reunião que contou com a participação do prefeito Romero Rodrigues (PSD), do superintendente da STTP Félix Neto e de membros do Conselho Municipal de Transportes Púbicos (Comutp), os empresários decidiram retornar com 30% da capacidade de funcionamento.

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