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Liminar suspende promoções de oficiais da Polícia Militar na PB

Liminar deferida pelo desembargador Leandro dos Santos, da 1ª Câmara Cível, suspendeu promoções por merecimento e antiguidade realizadas pela Polícia Militar. A liminar atende à recurso impetrado por ação popular. Por meio de sua assessoria de comunicação, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, falou que administração irá recorrer da decisão.

A alegação do processo é de que existiu “vício na composição da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no tocante aos membros natos, comprometendo a legitimidade de todas as promoções por merecimento e por antiguidade realizadas”.

A ação acrescenta que “membros da Comissão se auto promoveram; que tenentes coronéis teriam sido promovidos ao último posto ao arrepio dos requisitos mínimos exigidos pela legislação e ainda, que o Subcomandante Geral (que não é membro nato, porém estaria ocupando tal posição) teria promovido seu próprio irmão pelo critério de merecimento”.

Conforme a decisão do desembargador Leandro dos Santos, a suspensão das promoções de oficiais são temporárias, até que se julgue o mérito do recurso.

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