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Locais de grande circula??o s?o obrigados a disponibilizar cadeira de rodas

Os locais de grande circulação de pessoas, como bancos, supermercados, hipermercados, shopping , cinemas, terminais de transporte rodoviário, aeroviário, ferroviário e restaurantes em toda a Paraíba estão obrigados, desde sábado (11), a disponibilizar cadeira de rodas a pessoas que possuam deficiência ou mobilidade reduzida.

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A lei Nº 10.492, de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB) e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesse sábado.

“Ficam os bancos, supermercados, hipermercados, shopping center, cinemas, terminais de transporte rodoviário, aeroviário, ferroviário, restaurantes, cujo acesso seja de grande circulação ou concentração de pessoas, e outros ambientes congêneres, incumbidos de disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, determina a lei.

O descumprimento da lei sujeita ao infrator a uma advertência na primeira ocorrência e ao pagamento de multa de 10 a 500 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba) na primeira reincidência, de acordo com a capacidade econômica do infrator, e cassação da inscrição estadual na segunda reincidência. Um UFR-PB custa hoje R$ 41,40.

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