O deputado federal Luiz Couto (PT) esteve na tarde desse domingo, no Espaço Cultural Oscar de Castro, em Bananeiras, a 141 km de João Pessoa, ministrando palestra sobre tráfico humano, assunto abordado pela Campanha da Fraternidade deste ano que tem como tema ‘Fraternidade e Tráfico Humano’ e lema ‘É para a liberdade que Cristo nos libertou (Gl 5,1)’.
Luiz Couto, que é vice-presidente da CPI do Tráfico de Pessoas no Brasil, revelou detalhes das investigações feitas pela comissão. Contou que o tráfico humano ocorre para o exterior e dentro do país. Citou como exemplo a existência de adoção ilegal por meio de uma ONG – a Limiar – com escritório em São Paulo, que cobra mais de US$ 9 mil por cada criança levada para o exterior.
Disse que crianças, jogadores e índios são traficados, escravizados e explorados sexualmente, podendo, inclusive, serem preparados para efetuar o tráfico ou mesmo terem seus órgãos vendidos.
Revelou que cerca de 40 travestis do brejo paraibano, principalmente de Araçagi, a 64 km da Capital, foram levados para a Europa. Acrescentou que há casos em que transformam meninos em meninas. “As vítimas são totalmente descaracterizadas”.
Relatou que há boates que fazem o leilão da virgindade ao preço inicial de R$ 500, e que a prática do tráfico, seja para a exploração sexual ou adoção ilegal de crianças, muitas vezes tem o apoio daqueles que deveriam combatê-lo, a exemplo de juízes, conselheiros tutelares e familiares.
O parlamentar informou que as principais rotas do tráfico humano no Brasil estão na região Norte – 76 rotas; Nordeste – 69; Sudeste – 35; Centro-Oeste – 33; e Sul – 28. Destacou que a Organização das Nações Unidas (ONU) estima que o tráfico humano renda, aproximadamente, 32 bilhões de dólares anuais e esteja entre os crimes organizados mais rentáveis ao lado do tráfico de drogas e de armas.
Luiz Couto afirmou que projeto de lei, já aprovado na CPI, endurece as penas para quem cometer esse tipo de crime. “Prever, entre outras medidas, punição para os aliciadores e as empresas que forem responsáveis pelo deslocamento de pessoas sem a devida informação sobre o trabalho a ser executado, independentemente de o tráfico levar ou não à exploração sexual. Antever, da mesma forma, a execução de campanhas internacionais contra o tráfico de pessoas”.