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Mais de 1,5 mil corretores de imóveis têm títulos protestados por causa de dívidas, na PB

Mais de 1.500 corretores de imóveis e empresas imobiliárias inscritos na dívida ativa do Creci-PB por débitos até o ano de 2016 já tiveram seus débitos encaminhados para cartório de protesto.

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Após notificados pelo cartório, eles terão um prazo de três dias para quitação do débito, caso contrário, os títulos serão protestados e devolvidos ao Creci-PB, que, por sua vez, só poderá receber o pagamento quando recepcionados os respectivos títulos protestados e por conseguinte, dar a carta de anuência para baixa dos mesmos no cartório.

Tanto no cartório quanto no Creci-PB, o pagamento só poderá ser efetuado de forma integral. Maiores informações podem ser obtidas no setor de cobrança do Órgão, através dos números 2107-0417 e 2107-0418.

Os nomes inseridos na base de dados dos tabelionatos serão atualizados em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados.  Enquanto não quitarem sua dívida, os nomes dos devedores constarão em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios e banco de dados do Serasa.

O protesto do título gera ainda restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente no banco, resultado negativo em consultas de cheques e restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing e outras operações de crédito.

A medida foi adotada diante do elevado índice de inadimplência acumulado ao longo dos anos e somente depois de exauridas todas as oportunidades administrativas de quitação de débitos. No ano passado, através de um Mutirão de Conciliação, o Creci-PB disponibilizou condições especiais de atualização desses débitos, como parcelamento em até 20 vezes sem qualquer incidência de juros ou despesas de cobrança.

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