O Brasil tem, atualmente, 1.364 municípios com reconhecimento federal de situação de emergência devido a desastres naturais. Com isso, estão aptos a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura pública danificada. Na Paraíba, 157 municípios foram listados (veja relação no fim da matéria).
A lista também tem cidades dos estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Entre os desastres mais frequentes estão chuvas intensas, alagamentos, inundações, vendavais, estiagem e seca.
Neste ano, o MIDR autorizou o repasse de mais de R$ 155,2 milhões para ações de resposta e reconstrução em vários desses municípios. O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, explica de que forma os repasses podem ser aplicados.
“Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre para fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil para fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”, ressaltou o ministro Waldez Góes.
Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para atendimento à população afetada.
As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado.