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Mais de 5 mil idosos no BPC devem procurar PMJP para fazer CadUnico

Os idosos contemplados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem procurar os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), para se cadastrarem no Cadastro Único (CadUnico) até o fim de dezembro. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), de João Pessoa, alerta que sem a inclusão no serviço, os beneficiários correm o risco de perda do auxilio.

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São mais de 5 mil idosos favorecidos com o BPC em João Pessoa. A busca ativa teve início no final de julho passado pela Diretoria de Assistência Social (DAS), e deve encerrar no fim de dezembro. “Mas a procura pelo cadastramento está sendo muito lenta e isso nos preocupa muito”, admite a coordenadora do Cadastro Único, Aparecida Melo.

Ela adverte que é necessário que os beneficiários ou requerentes que não são cadastrados procurem com urgência, além dos CRAS, os Centros de Referência da Cidadania (CRCs) mais próximo de sua residência, para realizarem o preenchimento do cadastro. “Não é bom deixar para a última hora. Nos preocupamos com o desconforto destas pessoas se deixarem para fazer o cadastro no fim do prazo”, destaca a coordenadora.

A coordenadora ressalta que os beneficiários que já sejam cadastrados devem procurar a sede do Cadastro Único, localizado na Rua Cel. Benevenuto Gonçalves da Costa, 272, no Mangabeira II, para fazer a atualização. “No decorrer deste ano, apenas pessoas idosas devem passar por esse processo. Em 2018 será realizada a mesma operação com beneficiários com deficiência”, disse.

De acordo com Aparecida, a obrigatoriedade desta ação para a manutenção e requerimento do BPC é determinada pelo Decreto nº 8.805/2016. “Tal determinação normativa possibilita que a administração pública tenha maiores informações sobre a realidade sócio econômica dos beneficiários requerentes do benefício e suas famílias. Ao mesmo tempo permite a identificação das demandas deste público para a inclusão dos serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas”, lembra Aparecida Melo

BPC

O Benefício de Prestação continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é garantia de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza mental ou física intelectual ou sensorial de longo prazo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 25% do salário mínimo vigente.

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