Mais de 5 milhões de eleitores têm uma semana para regularizar título e evitar cancelamento
Se não regularizar a situação, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, CPF e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
R7
13/05/2025 09:49
(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Mais de 5 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor. Com pendências na Justiça Eleitoral, como a falta de justificativa ao deixar de votar nas três eleições, eles podem ter o documento cancelado depois desta data.
“Esta situação se aplica às pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenham pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição”, explica o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em nota.
Do total de 159 milhões de eleitores no país, 5.308.871 podem ter o título cancelado. Considerados faltosos pela legislação, eles deixaram de voltar nas últimas três eleições. Desses, até agora, 117.740 regularizaram a situação.
Caso tenha o título cancelado, o eleitor fica impedido de algumas ações, enquanto não regularizar a situação na Justiça Eleitoral.
O que fica impendido de fazer
Votar
Tomar posse em concurso público
Participar de concurso público
Obter passaporte
Tirar o CPF
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
Participar de concorrência pública
Receber salário em emprego público
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral
Casos em que cancelamento não se aplica
eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Eleitores no exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito do eleitor.
O documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.