No primeiro semestre deste ano, mais de 650 motoristas foram penalizados em João Pessoa por descumprir leis que garantem direitos a idosos e pessoas com deficiência no trânsito. De acordo com a Semob, 276 condutores foram flagrados irregularmente em vagas para deficientes e 377 em estacionamentos para idosos.
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Estabelecimentos comerciais também devem estar atentos aos direitos dessa parcela da população. A legislação determina que os locais reservem para idosos e deficientes 5% e 2% das vagas nos estacionamentos, respectivamente. Em janeiro deste ano, a Semob- notificou, por meio de Ofício Circular, os supermercados, shoppings e demais estabelecimentos comerciais para implantação e sinalização na área do estabelecimento.
O que diz a Lei
Os idosos e pessoas com deficiência física têm garantido, por lei federal, seu direito de estacionar em vagas exclusivas demarcadas, inclusive nas áreas do Estacionamento Regulamentado. Vale ressaltar que o condutor precisa portar a credencial e posicioná-la em uma área visível em seu automóvel, como, por exemplo, sobre o painel do carro. Quem não tiver a credencial deve solicitar o documento à Semob, entre 8h e 14h na sede, ou entre as 10h e 18h no posto de atendimento do órgão na Casa da Cidadania do Manaíra Shopping.
Para portadores de deficiência física e/ou neurológica que causem dificuldade de locomoção, os documentos necessários são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso seja condutor, ou documento de identidade (caso não seja o condutor); comprovante de residência de João Pessoa em nome do requerente expedido no máximo há 60 dias; foto 3X4 e laudo médico atestando a deficiência que importe dificuldade de locomoção.
A documentação exigida, para quem for idoso, é a seguinte: foto 3X4 recente e colorida; Carteira de Habilitação, CPF ou RG e comprovante de residência atual mostrando que o requerente mora em João Pessoa.
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