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Mais de R$ 74 milhões estão esquecidos no FGC; saiba se você tem direito

Mais de 6.000 pessoas podem reaver dinheiro das falências das instituições financeiras BRK, Portocred, CHB e Dacasa

Em setembro, R$ 74,3 milhões de saldo estavam “esquecidos” no FGC (Fundo Garantidor de Créditos). As pessoas que foram afetadas pelas falências das instituições financeiras BRK, Portocred, CHB e Dacasa podem recuperar o dinheiro, diz a instituição.


Ao todo, segundo o FGC, o valor a ser pago com as liquidações das empresas será de R$ 3,2 bilhões. O número total de investidores a serem ressarcidos é de 82 mil.
Em resumo, o FGC atua em caso de falência de instituições financeiras, como um seguro para o investidor. O órgão cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Se o investidor tiver aplicações em mais de um conglomerado financeiro, este valor aumenta.


Entretanto, há um limite adicional de ressarcimento que estabelece que o saldo não pode ultrapassar R$ 1 milhão no período de quatro anos.


Desde 2020, quatro instituições financeiras associadas ao FGC entraram em processo de liquidação extrajudicial. O Banco Central decretou o regime especial da Dacasa Financeira em 13 de fevereiro de 2020. Mais de um ano depois, em 11 de março de 2021, foi a vez da CHB ser alvo da mesma ação pela instituição federal.


A liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred Financeira é mais recente. As instituições tiveram o regime especial decretado pelo Banco Central em 15 de fevereiro de 2023. O limite para reaver esse dinheiro é o da prescrição legal, isto é, cinco anos.


Saldo de valores a resgatar por instituições financeiras, em milhões

Ano de liquidaçãoInstituiçãoTotal do valor a ser pago pelo FGC (R$/milhões)Saldo de garantias não reclamadas (R$/milhões)% do saldo sobre o total
2023BRK1.751,744,92,6%
2023Portocred544,3234,2%
2021CHB119,52,62,2%
2020Dacasa851,13,80,4%

Para solicitar o valor, a pessoa deve realizar um cadastro no app do FGC. Será necessário informar nome completo, data de nascimento, CPF, RG, telefone para contato, endereço, email e senha.


Após se cadastrar, deve escolher a opção “solicitar a garantia” no app. O processo envolve identificação facial, via selfie, e digitalização de documentos como CNH e RG.
A pessoa pode receber os valores do FGC em qualquer conta corrente ou poupança de sua titularidade.


Segundo o FGC, “o processo de pagamento envolve o cadastramento dos dados pelo credor no aplicativo, o recebimento das informações do interventor e a assinatura do termo de cessão de crédito”.

Empresas em liquidação extrajudicial recomendam contato com FGC


Instituições com saldos a serem resgatados, BRK, Portocred, CHB e Dacasa foram contatadas pela reportagem sobre os procedimentos para o resgate dos saldos.

Quantidade de pessoas com saldo ainda não retirado do FGTS por instituição

Ano de liquidaçãoInstituiçãoTotal de credoresQuantidade de pessoas com garantia não reclamadaPercentual da quantidade de credores sobre o total
2023BRK44.3034.0889%
2022Portocred13.0691.71413%
2021CHB2.325914%
2020Dacasa22.4733552%

A BRK, através da administradora judicial Brajal Veiga, respondeu que informações relacionadas à falência encontram-se nos autos e em site.


“Com relação aos procedimentos a serem adotados, recomendamos que seja seguida a legislação que se aplica à matéria”, diz.


Por meio de assessoria, a CHB aconselhou aos clientes que acessem o aplicativo da FGC para mais informações.


Já a Portocred afirmou que não fornece dados relativos à liquidação a terceiros. “Todas as informações são prestadas de acordo com a legislação e Banco Central”.
Até o momento da publicação desta matéria, a Dacasa não se pronunciou sobre o tema.

FGC oferece cobertura a investimentos de renda fixa


Entre os investimentos assegurados pelo FGC, estão depósitos em conta-corrente, poupança, CDBs (Certificado de Depósito Bancário), RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio), LHs (Letras Hipotecárias) e LCs (Letras de Câmbio).


Fundos de investimento, ações, debêntures e títulos públicos (Tesouro Prefixado, Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro RendA+), além de depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados no exterior, não são cobertos pelo fundo.


O investidor tem direito à devolução do valor aplicado -e possível rendimento- que consta no momento da liquidação da instituição financeira pelo BC. Durante o período entre a falência do banco e o pagamento pelo FGC, o valor investido não rende.


Hoje, o FGC tem 240 instituições associadas, que, em caso de falência, estão garantidas.

  • Bancos múltiplos
  • Bancos comerciais
  • Bancos de investimento
  • Bancos de desenvolvimento
  • Caixa Econômica Federal
  • Sociedades de crédito
  • Financiamento e investimento
  • Sociedades de crédito imobiliário
  • Companhias hipotecárias
  • Associações de poupança e empréstimo

Para arrecadar o valor necessário para ressarcir os investidores ou resgatar as instituições, o FGC recebe 0,01% de contribuição das associadas, calculada sobre o total dos depósitos e instrumentos financeiros elegíveis ao mecanismo.


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