A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta terça-feira (18), a condenação de três agentes penitenciários acusados de improbidade administrativa na morte de um preso que cumpria pena em um presídio do município de Patos, Sertão paraibano, a 315 km de João Pessoa.
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Com a decisão, os réus tiveram mantida a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil de 10 vezes o valor de suas últimas remunerações mensais recebidas no cargo.
Segundo o relator do processo, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, os agentes teriam submetido à vítima a intenso sofrimento físico e psíquico, fatos que causaram a morte do detento.
“Em vez de ser conduzido a sala de reconhecimento e sem apresentar qualquer ferimento, [o preso] foi levado para a enfermaria, onde teve o corpo incendiado após a sessão de tortura com a finalidade de maquiar o crime, induzindo as autoridades à informação de um pseudo suicídio, desmascarado pela instrução policial monitorada pelo serviço de inteligência do órgão ministerial”, disse o relator no relatório do processo.
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