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Mantida condenação de acusado de matar Rebeca

Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, na manhã desta quinta-feira (28), a sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, que condenou a 31 anos de prisão, em regime fechado, o cabo da Polícia Militar, Edvaldo Soares da Silva, pelo homicídio e estupro qualificados de sua enteada Rebeca Cristina Alves Simões. Cabe recurso da decisão.

A decisão aconteceu em análise de recurso feito pela defesa de Edvaldo. No documento, os advogados alegaram que as preliminares da parcialidade dos jurados e da imprescindibilidade de uma testemunha, e, no mérito, alegou que a decisão do Júri Popular é manifestamente contrária a prova dos autos, pleiteando novo julgamento pelo Conselho de Sentença ou redução da pena.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, afirmou que a decisão dos jurados só pode ser cassada quando não tiver apoio em nenhuma prova dos autos.

“Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a dosimetria da pena está inserida no campo da discricionalidade do julgador, que, detectando a presença de circunstâncias desfavoráveis ao réu, deve adequá-la ao patamar que melhor servirá para a repressão do delito, porquanto mais próximo está o juiz da realidade fática e das peculiaridades do caso concreto”, afirmou o desembargador.

Caso Rebeca

Em 11 de julho de 2011, o corpo de Rebeca foi encontrado na mata de Jacarapé, em João Pessoa. Ela tinha 15 anos quando foi estuprada e assassinada no caminho de casa ao Colégio da Polícia Militar, em Mangabeira VIII, na Capital.

No dia 7 de março de 2018, o TJPB decidiu que o Cabo Edvaldo Soares da Silva iria a júri popular. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou o recurso apresentado pelo acusado.

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