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Mantidas prisões de universitários suspeitos de traficar drogas em João Pessoa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade, habeas corpus com pedido de liminar em favor de três universitários suspeitos de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, receptação e associação criminosa e adulteração de veículo. Eles foram presos no dia 27 de setembro do ano passado, no bairro Jardim Oceania.

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Em poder dos suspeitos, foram apreendidos expressiva quantidade de maconha, ecstasy, cocaína, um revólver, munições e considerável quantia em dinheiro, além de apetrechos para venda de entorpecentes.

A defesa dos acusados pede a nulidade da audiência de custódia e, ainda, o relaxamento da prisão preventiva dos pacientes, sob o argumento de que, durante sua realização, os pacientes ficaram algemados sem justificativa plausível, afrontando a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. A defesa alega, ainda, ausência de fundamentação idônea para o decreto preventivo e requer a revogação da prisão com imposição de medidas cautelares.

O relator do processo, oriundo da Vara de Entorpecentes da Capital, é o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Ele entendeu que o pedido de nulidade da audiência de custódia está precluso, em fase da defesa ter deixado de manifestar o seu inconformismo durante a audiência admonitória.

Quanto à alegação de que decreto preventivo é desprovido de motivação idônea, o relator ressalta que não subsiste. “Como se vê, a autoridade coatora aponta a existência da prova da materialidade e dos indícios de autoria, e fundamentou a decisão, na necessidade da manutenção da ordem pública. “A materialidade do crime e os indícios da autoria imputada aos pacientes estão bem patentes pela prova colhida a primeira hora e que instruiu a denúncia”, concluiu o relator.

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