Moeda: Clima: Marés:
Início

Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira para aderir ao Simples

Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Leia também:

O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o Governo Federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

Praticidade

Muitos empresários ainda se questionam sobre as vantagens de passar para esse regime tributário. Com pouco tempo para fazer a opção, é importante que os empresários saibam que uma das principais vantagens é a redução na carga tributária que pode chegar a 40%, pois o valor do tributo devido é diretamente proporcional ao faturamento da empresa – quem fatura mais, paga mais e quem fatura menos, paga menos.

O Simples Nacional facilita o dia a dia dos microempresários e empresários de pequeno porte possibilitando o pagamento de até oito tributos em uma única guia de recolhimento, sendo seis tributos federais (IPI, IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e a CPP), um tributo estadual (ICMS) e um tributo municipal (ISS). Ele ainda estimula a contratação de empregados, uma vez que o cálculo é inversamente proporcional ao número de empregados, ou seja, quanto mais empregados, menor o valor do tributo.

No entanto, para aderir ao Simples Nacional e permanecer nele, as empresas devem se enquadrar nos critérios definidos na Lei Complementar 123/2006 e não podem apresentar qualquer pendência com os Entes da Federação (União, Estados e Municípios). As pendências identificadas são de natureza fiscal (débito) e/ou cadastral (ausência de inscrição no cadastro mercantil ou inscrição suspensa). Ao solicitar sua opção, caso o CNPJ apresente qualquer pendência, o contribuinte tem até o último dia útil de janeiro para regularizá-la, ou seja, até o dia 29 de janeiro.

João Pessoa

A Secretaria Municipal da Fazenda, através da Secretaria Executiva da Receita segue até esta sexta-feira atendendo os empresários com pendências para que eles se regularizem e façam a opção pelo Simples Nacional.

  • Atendimento

Além do atendimento presencial por agendamento no Portal do Contribuinte, a Secretaria Executiva da Receita, está disponibilizando, até as 12h do próximo dia 28, dois endereços eletrônicos para informar os empresários sobre as pendências existentes com o município de João Pessoa que estão impedindo o acesso das empresas ao Simples Nacional.

Através dos e-mails [email protected] ou [email protected], o contribuinte poderá se informar sobre as pendências do seu CNPJ com o município de João Pessoa sem precisar fazer o agendamento para atendimento presencial, deixando para fazê-lo apenas para resolver as pendências fiscais ou cadastrais identificadas. A solicitação via e-mail deve ocorrer até às 12h do dia 28 para que, após receber a resposta, haja tempo hábil para resolver suas pendências.

*Matéria atualizada às 8h17 para inclusão de informações

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.