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Micro e pequenas empresas t?m at? o dia 29 para optar ao Simples Nacional

As micro e pequenas empresas da Paraíba, que faturam até R$ 3,6 milhões no ano, têm até o dia 29 de janeiro para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado e simplificado, o Simples Nacional. Como este mês o dia 31 cai em um domingo, o último dia útil do mês de janeiro será o dia 29. A opção pode ser feita via página do Portal do Simples Nacional

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A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta prévia nas repartições fiscais do Estado para saber se existe alguma pendência na inscrição estadual. Se for deferida a opção, a data retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita recomenda ainda que a opção seja solicitada no início do mês, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.

Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no portal. Segundo a coordenação do Simples Nacional, o resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

A Lei Complementar 147 do Simples Nacional, que entrou em vigor no ano passado, modificou o critério para o enquadramento no regime diferenciado de micro e pequena empresa. Ele não será mais por tipo de atividade, mas pelo porte e faturamento da microempresa ou empresa de pequeno porte (até R$ 3,6 milhões de faturamento). Assim, outras atividades que não eram contempladas pelo regime poderão aderir ao Simples Nacional. O projeto acrescentou mais de 140 novas atividades econômicas ao regime diferenciado.

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil. O Simples tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte.

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