Mesmo com interminável polêmica sobre o aborto, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá oferecer, obrigatoriamente, a cirurgia para a interrupção da gravidez. A determinação foi dada pelo Ministério da Saúde e publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova determinação, mulheres entre nove e 60 anos podem realizar a cirurgia. Por se tratar de um procedimento realizado pelo SUS, a cirurgia deverá ser realizada sem cobrança de custos e respeitando as Diretrizes do SUS.
Apesar disso, as cirurgias só podem ser realizadas em casos específicos, como estupro, gestação anecéfalos e risco de vida para a mãe. Para estes casos, a mulher pode ter um acompanhante durante o tempo de internação hospitalar.
A determinação segue a Portaria 415, prescrita no Diário Oficial da União.