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Ministro do STF cancela eleições do Tribunal de Justiça da Paraíba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, cancelou a última eleição do Tribunal de Justiça da Paraíba, que escolheu os desembargadores João Alves para presidente, Leandro do Santos, vice, e José Aurélio da Cruz, como corregedor. O pleito havia sido questionado pelos também desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito, que reclamaram o fato de na chapa eleita haver integrantes não elegíveis pelo critério da antiguidade. A informação é do Correio Online e já havia sido adiantada pelo Portal Correio, mas a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça emitiu nota nesta sexta (16) para negar.

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Em sua decisão, o ministro justifica que a ação tem o fim de preservar a continuidade da administração com o término do mandato dos atuais titulares e, por isso, determina novas eleições. “…cumpre ao Tribunal reclamado promover desde logo a eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo da presente Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por juízo final de procedência”, diz a decisão de Teori Zavascki.

O ministro dá um prazo de dez dias para a apresentação da defesa. “Notifiquem-se todos os interessados, eleitos pelo ato aqui atacado, para que se manifestem, querendo, no prazo de dez dias. Após, à Procuradoria-Geral da República para parecer”.

Os autores da reclamação argumentam que TJPB tem apenas três cargos de direção (presidente, vice­presidente e corregedor-geral), por isso, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo, somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que poderiam concorrer a esses cargos.

Eles reclamam, ainda, que o regimento interno do TJPB foi alterado pela Resolução 4, de 20/1/2015, estabelecendo a possibilidade de ampla concorrência para os cargos de direção, mesmo não havendo qualquer mudança na lei de organização judiciária local. Posteriormente, a mesma matéria foi tratada pela Lei Complementar Estadual 129/2015, o que, para ele,

Configura invasão de competência reservada à lei complementar federal (Loman). “Nesse contexto normativo, nove desembargadores participaram das eleições, sendo eleitos aqueles que não se incluem entre os três mais antigos”, afirmam.

O TJPB informou que só deverá se pronunciar sobre o caso nesta segunda-feira (19).

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