O Código Brasileiro de Aeronáutica restringe a prática de manobras, como os voos rasantes registrados nas praias do Litoral da Paraíba, nesse domingo (12), a áreas delimitadas pela autoridade da aeronáutica. O voo de baixa altitude praticado pelo piloto da aeronave monomotor PR-RRP, modelo Piper PA-28RR201 não é permitido em áreas de aglomeração de pessoas.
“A prática de esportes aéreos tais como balonismo, volovelismo, asas voadoras e similares, assim como os voos de treinamento, far-se-ão em áreas delimitadas pela autoridade aeronáutica”, determina a legislação.
O diretor do Aeroclube de João Pessoa, Jedaías Mesías, lamentou o ocorrido. Ele confirmou que a legislação proíbe “esse tipo de voo em áreas de habitações e aglomerados de pessoas”. “O avião devia estar sobrevoando a, no mínimo, mil pés de altitude (cerca de 300 metros)”, disse.
Para Jedaías Mesías, essa foi uma atitude impensada do piloto. “Ele deve receber pelo menos uma advertência, uma multa. A Anac não permite essas manobras”, disse.
Ainda de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, “é proibido efetuar, com qualquer aeronave, voos de acrobacia ou evolução que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo, para instalações ou pessoas na superfície”.
Após ser denunciado por banhistas e pelo presidente do Aeroclube, Rogério Iazaby, o piloto foi levado à Superintendência da Polícia Federal, em João Pessoa. Ele prestou depoimento ao delegado de plantão da PF e foi liberado. Segundo a assessoria da PF, será apurado se houve crime e qual a infração cometida pelo piloto.
Conforme o Registro Aeronáutico Brasileiro da Agência Nacional de Aviação Civil , o avião é de propriedade de Fábio Bezerra de Melo Pereira. Ele também está registrado como o operador, mas não há confirmação se Pereira era quem estava pilotando a aeronave nesse domingo.