O Tribunal de Contas do Estado sancionou, na manhã desta quarta-feira (25), medida cautelar para a suspensão dos aumentos salarias no município de Monte Horebe. O prefeito Marcos Eron Nogueira e o presidente da Câmara Municipal, José Soares de Sousa, têm, a partir desta quarta-feira (25), prazo de 15 dias para apresentação de defesa ou esclarecimentos ao TCE.
A cautelar toma em consideração, especialmente, o princípio da anterioridade da fixação de subsídios dos vereadores, nos termos do artigo 29, da Constituição Federal. Tal fixação somente é permitida de uma legislatura (um transcurso de quatro anos) para a subsequente. Isso não ocorreu no caso da lei municipal, que tem data do último dia 27 e, mesmo assim, abrange o período de 2017 a 2020.
O prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores, “ou quem os substitua”, devem cumprir a determinação, referendada em sessão plenária, até a decisão final do Tribunal de Contas sobre a matéria. A suspensão, neste caso, alcança os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários de Monte Horebe, objetos da Lei Municipal 347/18.