A prefeita de Monteiro (PB), Anna Lorena, emitiu mais um decreto contendo novas disposições a serem seguidas durante o período do dia 15 ao dia 30 de junho. A medida é para conter o avanço da Covid-19 na cidade.
Fica estabelecido o fechamento total de parques, praças, quadras, campos de futebol, parques de vaquejadas, pegas de bois, feiras de animais, bares, restaurantes, lojas de conveniências, lanchonetes, casas de festas (urbanas e rurais) e similares; academias e escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.
Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar sem aglomeração dentro do “novo horário de funcionamento”, de segunda a sexta-feira até as 18h; aos sábados e domingos, fechados; exceto farmácias e serviços de saúde.
As feiras livres serão antecipadas para a sexta-feira. A feira livre que aconteceria nos dias 19 de junho (sábado) e 26 de junho (sábado) fica antecipada, respectivamente, para os dias 18 de junho (sexta-feira) e 25 de junho (sexta-feira). Quanto à feira de gado e de trocas, fica suspensa pelo período de vigência do decreto.
A Prefeitura ainda informa que fica proibido durante a vigência do decreto todo e qualquer tipo de comércio ambulante nas vias públicas do município.
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniências e similares serão isentos do pagamento do ISS referente ao mês de junho.
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e lojas de conveniência podem funcionar com “serviços de entregas (delivery)”, sem comercialização de bebidas alcoólicas, até as 22h, não sendo permitida a retirada no local.
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderá ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho.
Fica proibida a circulação de pessoas na cidade (toque de recolher), a partir das 22h, salvo em casos de urgência devidamente comprovados.
Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis. Com exceção dos serviços de saúde e infraestrutura, as demais secretarias farão suas organizações internas.
O uso de máscara permanece obrigatório em todo o município. O descumprimento dessas medidas poderá acarretar multa e/ou notificação pelas autoridades policiais e sanitárias.
Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.