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Mortes na pandemia provocam alta de 55,3% no número de inventários na Paraíba

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros
Inventários, Cartório
Foto: Reprodução

O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 tornou 2021 o ano recordista na realização de inventários em Cartórios de Notas da Paraíba, com um crescimento de 55,3% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 2.155 escrituras lavradas na Paraíba, frente a 1.388 realizadas em 2020.

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Paraíba (CNB/PB), entidade que representa os Cartórios de Notas paraibanos, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 58% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 1.364 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

“Esse crescimento nas solicitações dos inventários nos Cartórios de Notas é uma consequência do aumento expressivo no número de óbitos. Além disso, está mais fácil a concretização dessas demandas”, disse Sergio Albuquerque, presidente do CNB/PB. “Acreditamos que com o passar dos anos, todas essas solicitações de cartórios extrajudiciais terão aumentos expressivos, pois a cada ano está mais prático a utilização desses serviços” completou.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O estado da Paraíba autoriza a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Para fazer o Inventário online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.

O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

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