
Uma quadrilha composta por 20 pessoas foi denunciada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, extorsão, agiotagem armada e o domínio territorial com uso de violência. Os criminosos agiam em cidades do Brejo e Agreste do estado.
Segundo o MPPB, cinco dos 20 denunciados já estão presos. A denúncia é um desdobramento Operação Cadeia de Comando, cujas investigações se basearam na extração, autorizada judicialmente, de dados do aparelho celular do líder estadual da facção criminosa Nova Okaida, Naudivânio Ferreira da Silva, conhecido como “Lorinho”, morto em confronto com forças policiais no estado de Pernambuco.
“Provas obtidas a partir da análise pericial revelaram o funcionamento de células altamente hierarquizadas que dominavam pontos de venda de entorpecentes em cidades do Agreste e do Brejo paraibanos. O grupo impunha controle territorial armado e submetia integrantes e moradores a punições corporais (“disciplinas”) e ordens de execução determinadas por líderes da organização criminosa de dentro de estabelecimentos prisionais do estado. Corroborando as provas telemáticas, a análise dos Relatórios de Inteligência Financeira comprovou a circulação, a dissimulação e a ocultação de mais de R$ 34 milhões, movimentados por meio de pessoas jurídicas de fachada”, informou o MPPB.
Os crimes foram praticados no período de 2024 a 2026, nos municípios de Campina Grande, Esperança, Areia, Montadas, Areial, Pocinhos e São Sebastião de Lagoa de Roça.
A investigação apontou que a atuação dos denunciados estava distribuída de forma coordenada em três núcleos operacionais voltados ao tráfico de entorpecentes e ao domínio territorial: o núcleo de Esperança e municípios adjacentes; o núcleo de Montadas e Areial; e o núcleo de Areia e Pocinhos. Também foi constatada a existência de um núcleo financeiro responsável pela lavagem de capitais.
O MPPB requereu a condenação dos denunciados pelas condutas individualizadas. O órgão também pediu que não seja apresentada proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), uma vez que as penas mínimas e máximas previstas para os crimes imputados aos denunciados extrapolam o limite objetivo estabelecido em lei, além de envolverem organização criminosa estruturada, armada, voltada ao tráfico em larga escala e com emprego de violência.
O MPPB solicitou a decretação do perdimento, em favor da União, de todos os bens, valores, armamentos, aparelhos celulares e veículos apreendidos no âmbito do inquérito policial e dos autos cautelares, por se tratarem de instrumentos e produtos diretos do tráfico ilícito de drogas e da lavagem de dinheiro.
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