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MP quer que empresa pague R$ 1 mi por construir escada em falésia na Grande JP

O Ministério Público Federal na Paraíba entrou com recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que uma empresa indenize a coletividade por danos materiais e morais a serem arbitrados em quantia mínima de R$ 1 milhão, por construir escada em falésia, em área de preservação permanente, dando acesso de condomínio à praia de Carapibus, localizada no município do Conde, na Grande João Pessoa.

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A Justiça Federal na Paraíba julgou parcialmente procedentes pedidos formulados no início da ação proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que também recorreu da decisão, com reforço do MPF.

O juízo decidiu que a empresa terá de demolir a escada; abster-se de podar/cortar a vegetação nativa do local; apresentar, no prazo máximo de 120 dias, a contar da intimação para cumprimento da obrigação de fazer, medidas reparatórias para a recuperação da área degradada, mediante a elaboração de projeto de recuperação de área degradada (PRAD), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica e de cronograma de execução, a ser submetido à apreciação do Ibama; e executar o PRAD, respeitando o cronograma de execução previamente aprovado. No entanto, o MPF justifica que a indenização é necessária, “tendo em vista tratar-se de infração escandalosamente evidente, em ecossistema frágil (falésia) e pelo longo tempo passado com persistência da lesão ambiental, observando-se também o porte da empresa infratora, que emprega a escada em tela para valorizar empreendimento e lucrar ainda mais com seus clientes”.

Estímulo ao infrator

Para o MPF, em que pese o avanço representado pela decisão judicial, ao negar o pleito de indenização cumulativa, a Justiça acaba por perdoar o infrator por tudo que lucrou ao longo do tempo em que permaneceu na ilicitude em detrimento da qualidade ambiental.

Segundo o recurso, “sem a imposição de qualquer indenização por dano material e moral, o empreendedor se sente livre para degradar o meio ambiente diante da certeza de que, mesmo que seja autuado pelos órgãos ambientais, não sofrerá qualquer consequência por sua conduta ilícita, além das módicas multas administrativas e do dever de reparar (quando a própria natureza não o fizer por si mesma). Dessa forma, o melhor negócio para o empreendedor será sempre ocupar área de preservação permanente até que sua conduta ambientalmente ilícita seja detectada pelos órgãos fiscalizadores, quando, então, cessará suas atividades ilícitas naquela área e passará a degradar em outra, certo de que nenhuma penalidade lhe será aplicada, além da reparação pelo dano (que ele, aliás, postergará ao máximo, quando lhe couber)”.

Cumprimento da sentença

Considerando que sequer houve recurso da empresa condenada, bem como que os recursos interpostos pelo Ibama e MPF pleitearam apenas a ampliação da condenação para abranger indenização, o Ministério Público requereu desde logo o cumprimento imediato do julgado, com intimação da referida empresa para início da contagem do prazo de 120 dias para implementação das obrigações estipuladas. 

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