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MPF alerta para o perigo de empresas de internet negarem informações à Justiça

Uma nota conjunta divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Ministério Público Federal e pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais alerta a população para os perigos a que está exposta pela negativa de empresas que mantêm redes sociais e aplicativos na internet, como Facebook e WhatsApp, seguirem as leis brasileiras e cooperarem com as autoridades com informações para o combate aos crimes praticados pela internet. Confira logo abaixo a nota na íntegra.

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Com a proximidade da Olimpíada no Rio de Janeiro, a nota destaca a possibilidade de crimes de terrorismo. O coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público do Estado da Bahia, promotor Fabrício Patury, explicou que o ponto de partida foram os bloqueios e suspensões de aplicativos devido aos conteúdos criptografados. Como as discussões se concentraram nesses pontos, Patury disse que outros debates mais graves foram relegados a segundo plano, ou sequer foram tocados.

“As questões das interceptações ou da busca pelos conteúdos criptografados não atinge, na realidade, mais de 5% dos casos reais”, afirmou o promotor. Segundo ele, mais de 95% dos problemas são do dia a dia, que envolvem crimes contra a honra, contra o patrimônio, furto de dados ou crimes que provocam danos à imagem, vazamento de fotos íntimas ou pornografia infantil, por exemplo.

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Riscos

De acordo com Fabrício Patury, essas realidades se referem, em regra, a dados já armazenados, ou seja, a fatos que aconteceram no passado ou que estão ocorrendo no momento. Como as empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil ignoram a legislação brasileira, as investigações ficam prejudicadas e, segundo o MPF, resultam em riscos para a sociedade.

Embora a guarda de dados esteja previsa no Artigo 5º do Marco Civil da Internet (MCI), as empresas que operam no Brasil com conexões e aplicativos não querem cumprir a norma, alegando que não têm a obrigação de fazê-lo. “Eles não cumprem e a gente não tem como investigar”, afirma o promotor.

Não há também proteção criminal para as vítimas desses crimes. “Essa é uma realidade diária de vários crimes, como tráfico de drogas, venda de armas, crimes contra a honra, estelionato, venda irregular de veículos. Tudo isso está sendo praticado diariamente e nós não temos como fazer valer o direito desse cidadão de ter sua lesão acatada e até mesmo defendida pelo Estado”.

O mesmo ocorre em relação ao Facebook, em determinadas situações, diz Patury. Quando uma pessoa cria um perfil falso no Facebook e apaga, inviabiliza que as autoridades possam fazer algo em defesa do cidadão. Caso recente ocorreu com a cantora Preta Gil, que sofreu injúria racial na internet e a página foi extinta, como lembrou a coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF, a procuradora regional da República Neide Cardoso de Oliveira.

A procuradora esclarece que se as empresas cumprissem a legislação brasileira, teriam que guardar os dados pelo período de seis meses. Como esses dados não são criptografados, não existe nenhum impedimento para que as empresas forneçam as informações às autoridades do país. “A questão da criptografia acaba mascarando essa situação”, afirma Neide.

Fabrício Patury ressalta que a privacidade não é um direito absoluto, assim como não é possível usar a liberdade de expressão para ofender pessoas ou propagar o ódio. “Todos os direitos têm uma gradação”, afirma o promotor.

Inadequação

A nota divulgada nesta quinta pelo Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Procuradores Gerais afirma que “uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por elas prestado no país”.

As empresas costumam argumentar que, como têm sede no exterior, só devem cumprir decisões judiciais emitidas por autoridades de seus países. Esse processo demora muito tempo para ser resolvido, disse o promotor. De acordo com a procuradora em média, a resposta demora a chegar entre um e dois anos e “quando os dados chegam, efetivamente, não tem mais como investigar”.

Neide Cardoso de Oliveira reiterou que a nota visa não só alertar a sociedade para os problemas, mas também as empresas que devem respeitar as leis brasileiras, no caso as leis ligadas à internet. O Marco Civil da Internet prevê uma gradação de penalidades que incluem aplicação de multas e bloqueio de contas: “Nós entendemos que a suspensão do serviço deve ser a última fase. Tem que passar pelas outras penalidades. E consideramos o bloqueio das contas bancárias, consideramos a principal medida”.

Segundo a procuradora, por não cumprir ordens judiciais o Facebook está com R$ 57 milhões bloqueados, dos quais R$ 38 milhões por decisão da Justiça Federal do Amazonas e R$ 19 milhões pela Justiça Federal do Paraná. “Nós entendemos que por sanção econômica, as empresas possam vir a cumprir a legislação nacional”.

A nota técnica na íntegra:

O Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional de Procuradores Gerais, considerando ser necessário alertar a sociedade brasileira sobre prejuízos que vêm ocorrendo às investigações relacionadas aos diversos crimes praticados por meio da internet pelo descumprimento da legislação brasileira por empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil, vêm a público expor e relatar o que segue.

Fornecimento de dados e jurisdição

O Marco Civil da Internet (MCI) – norma inovadora e fruto de intenso e democrático debate – trata, entre outros assuntos, da proteção da privacidade dos usuários e do fornecimento de dados pelas empresas provedoras de conexão e aplicações, entre as quais as que prestam o serviço de transmissão de mensagens online e em redes sociais. O MCI estabelece, ainda, que a prestação de serviços de internet a cidadãos brasileiros deve seguir as leis nacionais, visando a efetividade das decisões judiciais e a proteção dos cidadãos, conforme os artigos de 10 a 12 e o art. 5º , inciso XXXV, da Constituição Federal.

Ao prever que esses dados somente podem ser disponibilizados mediante ordem judicial, o MCI explicitou que estão protegidos pela chamada cláusula de reserva de jurisdição, que visa conferir especial proteção aos usuários de internet, considerando o risco peculiar a que estes se sujeitam ao participarem da rede.

Outrossim, o artigo 11 do MCI determina que empresas que prestem serviços no Brasil (a brasileiros), ainda que aqui não possuam filiais, devam observar a lei brasileira quanto aos procedimentos de coleta, armazenagem, guarda ou tratamento de dados de registro, dados pessoais ou dados de comunicações.

Já o Decreto 8771/16, que regulamenta o MCI, deixou claro que tal obrigação também se refere à transmissão desses dados às autoridades brasileiras sempre que requisitados, devendo ser observada a lei processual brasileira, com comunicação direta às autoridades nacionais, sem a necessidade de pedido de cooperação jurídica internacional (mutual legal assistance request). O argumento de que têm sede no exterior e que, por isto, só devem cumprir decisões judiciais emitidas por autoridades de seus países, tem sido reiteradamente utilizado por empresas como Facebook e WhatsApp.

O artigo 15 do MCI prevê que cabe ao provedor de aplicações de Internet – expressão que inclui aplicativos de mensagens instantâneas online e redes sociais – a obrigação de manter os registros de acesso a tais aplicações, sob sigilo, em ambiente controlado e seguro, pelo prazo de 6 (seis) meses. Contudo, essas empresas ou se negam a guardar os registros de acesso pelo período legal (algumas não armazenam por nenhum período), ou os apagam antes de findo o prazo legal e, por tais motivos, vêm descumprindo sistematicamente ordens judiciais brasileiras, o que dificulta ou mesmo inviabiliza a responsabilização cível e criminal de autores de atos ilícitos na Internet.

Modelo criptográfico

O uso do modelo criptográfico nas comunicações ponto a ponto é tema da mais alta complexidade que envolve, de um lado, a política de segurança adotada quanto aos conteúdos das mensagens e a privacidade dos usuários e, de outro, a maior dificuldade na obtenção de provas nas searas cível e criminal. Contudo, habitualmente as empresas utilizam este argumento para também se esquivar da obrigação de fornecer registros de comunicação, dados armazenados e os metadados, que não são criptografados.

Sanções

O artigo 12 do MCI busca assegurar a eficácia das decisões judiciais brasileiras em tema de dados de Internet. O principal argumento das empresas para o não fornecimento de dados que trafegam em aplicativos de mensagens online ou em redes de relacionamento é o de que tais companhias não se submetem à jurisdição brasileira por não terem sede no país. A suspensão temporária da coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais, prevista no inciso III do artigo 12, é medida subsidiária a ser adotada quando outras sanções capazes de inibir o descumprimento das ordens judiciais – a exemplo de advertências, multas e bloqueio de contas bancárias dessas empresas–, não forem suficientes para fazer cumprir a legislação vigente. Tais medidas devem ser usadas sempre que necessário, após o esgotamento de outras menos gravosas.

Necessidade de colaboração

Para fazer valer a sua missão institucional prevista na Constituição de 1988, o Ministério Público tem insistido na negociação com as empresas de Internet. Contudo, até o presente momento, os avanços têm sido absolutamente insatisfatórios. Diferentemente do que alegam, as empresas de aplicativos de Internet, como Facebook e WhatsApp, não colaboram de forma plena e efetiva, conforme exigem as leis brasileiras, nem manifestaram real disposição para negociar caminhos efetivos para o fornecimento imediato de dados determinados por ordem judicial.

Uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por elas prestado no país.

Crimes pela internet

A universalização da Internet e o crescimento da convivência humana no mundo virtual tem aumentado exponencialmente a prática de cibercrimes e de crimes comuns, mas graves, tais como tráfico de drogas (doméstico e internacional), divulgação de pornografia infantil, racismo, crimes de ódio, crimes patrimoniais e, no momento em que terão início os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, o crime de terrorismo. A cooperação dos provedores de conexão e de aplicações com o Ministério Público e com a polícia é fundamental para deter ou prevenir essas atividades criminosas.

Missão do Ministério Público

Com esta nota técnica, o Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional de Procuradores Gerais pretendem cumprir seu dever constitucional de prestar informações claras e objetivas à sociedade para melhor esclarecê-la dos problemas que têm sido enfrentados no combate aos ilícitos praticados pela Internet e que apenas poderão ser satisfatoriamente solucionados com a adequação das empresas provedoras de conexão e de aplicações às leis brasileiras, devendo tais pessoas jurídicas colaborar efetivamente com as autoridades nacionais, sob pena de se inviabilizar a investigação e persecução penal ou cível de graves condutas violadoras da lei já nos seus primeiros passos.

É fácil perceber as consequências e riscos do mau uso de aplicações de Internet e as dificuldades que surgem com o descumprimento da legislação em vigor, notadamente o MCI. Somente uma sociedade informada pode colaborar no debate, visando encontrar o devido equilíbrio entre os direitos à privacidade e à liberdade de expressão e os direitos à segurança pessoal e à segurança pública mediante atuação do estado, no seu dever constitucional de prover Justiça para todos.

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