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MPF denuncia ex-superintendente do Incra-PB por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) denunciou um ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba por retardar e omitir dados técnicos indispensáveis a duas proposituras de ações requisitadas pela Procuradoria da República na cidade de Sousa. O crime está previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, cuja pena de reclusão é de 1 a 3 anos, e pagamento de multa.

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Segundo a denúncia, o então superintendente do Incra não respondeu a inúmeras requisições legalmente formuladas pelos procuradores da República de Sousa, omitindo-se sem nenhuma justificativa.

A omissão ocasionou a propositura da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa (ACPIA) com pedido cautelar de afastamento do cargo e de uma ação penal. Ao retardar e omitir informações indispensáveis à instrução de procedimentos extrajudiciais em trâmite na Procuradoria da República em Sousa, ele feriu os princípios da administração pública, conforme divulgado pelo MPF.

MPF propõe a denúncia e uma ACPIA, em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado para sanar a situação de omissão que motivou as ações anteriores. No dia 7 de junho de 2016, em reunião na Procuradoria da República no Município de Sousa, o MPF e o denunciado firmaram TAC, com o prazo de 15 dias, para que o ex-superintendente apresentasse as informações requisitadas. O prazo expirou sem qualquer resposta, ainda durante o período em que ele estava na direção do Incra, “descumprindo todas as condições estabelecidas no referido Termo de Ajustamento de Conduta”, conforme a denúncia.

Na nova ação civil pública, o MPF pede a condenação do denunciado nas sanções previstas no artigo 12, inciso III (improbidade que feriu os princípios da administração pública), da Lei 8.429/92, que estabelecem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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