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MPF processa envolvidos em fraudes em Cacimbas

Devido a diversas irregularidades no município de Cacimbas (PB), o Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ofereceu denúncia por crime de responsabilidade contra quatro pessoas, acrescentou três novos demandados em ação de improbidade administrativa e ajuizou ação civil pública contra a União e o referido município por não dar a devida publicidade aos gastos públicos. Todas as ações tramitam na 14ª Vara Federal.

Tanto na denúncia quanto na ação de improbidade, os fatos são referentes a irregularidades com o dinheiro repassado ao Programa Aquisição de Alimentos (PAA) – Compra Direta Local da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), nos anos de 2006 e 2007. O PPA é uma das ações do Programa Fome Zero e tem como objetivo promover o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar, assim como a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.

Já na ação civil pública, ajuizada em 9 de outubro de 2014, o MPF explica que as últimas informações da página do Portal da Transparência do Município de Cacimbas (www.cacimbas.pb.gov.br) datam de 1º de agosto de 2014. Antes de entrar com mais um processo, o Ministério Público notificou, por algumas vezes, o município para que disponibilizasse as informações sobre receitas e despesas. Todavia, a prefeitura se manteve inerte.

O município de Cacimbas (PB) está localizado no Sertão da Paraíba, a 303 quilômetros da capital. A ação de improbidade, a ação civil pública e a denúncia são assinadas pelo procurador da República João Raphael Lima. Confira mais detalhes dos processos:

Ação de improbidade

Na ação de improbidade administrativa, que já tramitava na Justiça Estadual apenas contra o ex-prefeito de Cacimbas (PB) Geraldo Paulino Terto e foi remetida à Justiça Federal após manifestação do MPF, outras três pessoas foram incluídas como demandas. São elas: Genilson Terto da Silva (filho do ex-prefeito), Pedro Audilino Batista (mais conhecido como Pedim Galo) e João Batista dos Santos (vulgo João Tete).

Na ação de improbidade, emendada em 10 de outubro de 2014, o MPF explica que eles praticaram atos que ocasionaram enriquecimento ilícito e causaram prejuízo aos cofres públicos. Por isso, o órgão pede a condenação nas sanções do artigo 12, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), inclusive, com ressarcimento integral do dano causado à União no valor de R$ 162.978,65.

Denúncia

A denúncia por crime de responsabilidade também é contra as mesmas quatro pessoas e foi oferecida em 10 de outubro de 2014. Para o MPF, Geraldo Terto, Genilson Terto, Pedro Batista e João dos Santos cometerem o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores). Além disso, três dos acusados (fora o ex-prefeito) foram enquadrados pelo concurso de pessoas previsto no artigo 29 do Código Penal.

Na denúncia, explica-se que o ex-prefeito Geraldo Terto era o articulador do esquema criminoso e que Genilson Terto (então coordenador do programa na cidade), Pedro Batista e João dos Santos concorreram para os sucessivos desvios de recursos públicos. A pena prevista para o caso do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 é de prisão (reclusão) de dois a doze anos. A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público.

Sobre o esquema

Tanto na denúncia quanto na ação de improbidade, o MPF explica que em razão da celebração do Convênio n 098/2006 foi repassado ao município o valor de R$ 65.999,80 , de uma só vez. A primeira fase do esquema consistia em selecionar pessoas que já haviam sido declaradas aptas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), através de entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Outra forma era reunir, sem o consentimento dos interessados, a documentação necessária para adequá-los ao Pronaf, que é pré-requisito para receber os incentivos do PAA, valendo-se, então, da ignorância das pessoas para assinar os documentos necessários.

O próximo passo consistia em simular a aquisição direta de gêneros alimentícios dos agricultores selecionados, ora adquirindo produtos de agricultores em quantidades ínfimas ora não adquirindo produto algum. Já para efetuar o pagamento dos poucos agricultores que realmente receberam alguma contraprestação dos demandados, eles entregavam pequenas quantias em dinheiro, ao contrário do que se quis aparentar nos autos da prestação de contas, onde constam pagamentos realizados por meio de cheques e em quantias muito maiores. Em seguida, os cheques emitidos pela prefeitura e nominais aos agricultores eram endossados, mediante falsificação de suas assinaturas no verso do cheque, a fim de possibilitar o seu endosso a terceiro, sendo os valores depositados em conta de titularidade do filho do ex-prefeito.

Para acobertar as condutas ímprobas praticadas, os demandados compareciam periodicamente nas casas dos agricultores selecionados para que estes assinassem os recibos de pagamento, bem como emitiam notas fiscais falsas. Segundo o procurador da República João Raphael Lima, “a maioria dos depoentes confirmou que não recebeu qualquer quantia da prefeitura pelo suposto incentivo do PAA, nem vendeu produtos à prefeitura. Além disso, alguns agricultores eram analfabetos e não sabiam assinar no verso dos cheques. Logo, não tinham como endossar os cheques a terceiro”.

Ação civil pública

O MPF também ajuizou ação com pedido de liminar (sem ouvir a outra parte) contra o município de Cacimbas (PB) e a União em razão de descumprimento da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).

Na ação, o MPF pede que a União se abstenha de repassar recursos voluntários (artigo 23, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000) ao município de Cacimbas (PB), enquanto não forem cumpridas as exigências da Lei da Transparência. Pede-se, ainda, a fixação de multa diária de R$ 500,00 ao gestor para o caso de descumprimento da decisão, após o prazo de 30 dias da data da intimação dela (isto é, o atual gestor terá o prazo de 30 dias para adequar-se as exigências legais, de modo que decorrido o prazo, deverá incidir a multa diária).

Conforme a Lei da Responsabilidade Fiscal, deverão ser suspensas apenas as transferências voluntárias, que, no caso, são aquelas oriundas de repasses da União ao Município de Cacimbas/PB, realizados por meio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

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