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MPF quer identificar instituições que homenageiam malfeitores da ditadura

Universidades e Institutos Federais de Educação de todo o Brasil deverão informar ao Ministério Público Federal sobre a existência de homenagens concedidas a quaisquer dos 377 autores de graves violações de direitos humanos praticados durante a ditadura no Brasil já identificados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.

A solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e foi encaminhada nessa quinta-feira (5) a mais de cem instituições públicas de ensino superior, nas 27 unidades da federação. No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, pede que os estabelecimentos apontem a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

No texto, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a medida busca cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e preservação da memória histórica.

Em 2010, em sua sentença ao Brasil no caso Gomes Lund – que trata da Guerrilha do Araguaia –, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que a privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano e que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura.

Nessa quinta, em nova sentença ao Brasil – agora no caso Vladimir Herzog – a Corte IDH voltou a reconhecer o dever do Estado brasileiro pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento da família de Herzog, em referência às circunstâncias de torturas e execução do jornalista.

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