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MPPB anuncia ações para conter tráfico, poluição e bebidas a menores na Praça da Paz, em João Pessoa

Órgãos responsáveis pela segurança pública (Guarda Municipal e Polícia Militar) relataram sobre as medidas que estão tomando desde que os problemas começaram a ser discutidos
Praça da Paz
Runião para definir medidas envolveu vários órgãos (Foto: Divulgação/MPPB)

A área da Praça da Paz, no bairro dos Bancários, em João Pessoa, está mira do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) promoveu, nessa quinta-feira (5), a terceria reunião com vários órgãos para traçar metas contra crimes que poderiam ocorrer na localidade, entre os quais tráfico de drogas, poluição sonora e venda de bebida alcoólica a menores de idade.

Os órgãos responsáveis pela segurança pública (Guarda Municipal e Polícia Militar) relataram sobre as medidas que estão tomando desde que os problemas começaram a ser discutidos pelo grupo, com reforço da presença de agentes no local.

Também ressaltou-se a função social das praças, apontando-se a necessidade de apresentação de planos de atuação da PM e da Prefeitura de João Pessoa para enfrentamento das situações verificadas.

O MPPB disse que já havia requisitado a instauração de inquérito à Delegacia Geral da Polícia Civil, com a designação de um delegado especial para atuar no caso. Também foi destacada a necessidade do monitoramento por câmeras de vídeo, de modo contínuo.

Ficou ajustada uma carta de orientação, objetivando guiar a ação efetiva de cada ente do Estado para subsidiar um plano de ação que estabeleça um observatório da efetividade das ações implementadas, além da realização de reuniões com os proprietários dos quiosques para implantação das resoluções e o acompanhamento da melhoria.

“Esses encaminhamentos devem nortear um esforço concentrado dos órgãos, pelos próximos três meses”, disse o MPPB.

Ações por órgão

1 – Polícia Militar: elaborar um plano de ação coletivo, mantendo intercâmbio com os demais órgãos; patrulhamento ostensivo, com flagrantes de crimes ambientais por perturbação sonora, tráfico e consumo de drogas; permanente ação de repressão qualificada que viabilize subsequente judicialização de procedimentos policiais; apresentar histórico evolutivo das ocorrências lavradas na área;
2 – Polícia Civil: subsidiar, com informações de inteligência, a autoridade policial que vier a ser designada para presidir à investigação de tráfico de drogas na Praça da Paz; produzir um plano de ação; instaurar TCOs por uso de drogas e poluição sonora decorrentes de flagrantes; intensificar investigações através do monitoramento por vídeo;
3 – Secretaria Municipal de Segurança Pública – Semusb: em conjunto com a Semob, proceder a esforços que culminem na implantação de câmeras de vigilância na Praça da Paz e a uma repactuação de posturas entre os quiosqueiros ali em funcionamento;
4 – Secretaria do Meio Ambiente – Semam: revisar as licenças ambientais concedidas aos estabelecimentos comerciais da Praça da Paz e redondezas da UPA, cobrando as condicionantes presentes para a garantia da ordem;
5 – Secretaria do Desenvolvimento Urbano – Sedurb: reavaliar as condicionantes relacionadas aos contratos dos quiosques; realizar poda e manutenção da praça; realizar irrigação noturna no gramado; disciplinar a colocação de mesas de cada quiosque; exercer o policiamento administrativo com vistas à ordenação do espaço urbano;
6 – Secretaria de Infraestrutura – Seinfra: manter e ampliar o alcance da iluminação da Praça da Paz e proceder à lavagem noturna semanal do logradouro;
7 – Corpo dos Bombeiros: fiscalizar extintores nos estabelecimentos comerciais da Praça da Paz e redondezas e verificar a validade dos seus respectivos certificados de autorização de funcionamento, esclarecendo aos proprietários dos estabelecimentos comerciais acerca de sua corresponsabilidade pelos fatos eventualmente delitivos que aflorem naqueles ambientes;
8 – Comando de Policiamento da Região Metropolitana – CPRM: desenvolver ação conjunta com a PM, a Semam, a Polícia Civil, a Semusb e o Conselho Tutelar;
9 – Conselho Tutelar: esclarecer junto aos quiosqueiros acerca de sua eventual responsabilidade solidária em relação à venda de bebidas alcoólicas a adolescentes.

Palavras Chave

João PessoaJustiça
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