A Promotoria da Educação de João Pessoa impetrou um mandado de segurança contra o Estado para que seja cumprida a lei que determina o passe livre estudantil aos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino durante o período letivo. Segundo a Promotoria, a lei está sendo descumprida.
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Segundo a promotora de Justiça Ana Raquel Beltrão, foi verificado o descumprimento da lei que garante o passe livre estudantil no sistema de transporte público coletivo no estado da Paraíba.
“Através de contato telefônico estabelecido em 23 de agosto com a Diretoria Executiva de Desenvolvimento Estudantil, porém, foi informado que a Secretaria de Educação Estadual ainda não está cumprindo o disposto na Lei Estadual nº 10.347/14, apesar do lapso temporal superior a 2 anos de publicação e entrada em vigor da referida lei, razão pela qual faz-se necessária a interposição do presente Mandado de Segurança, como forma de garantir o direito à educação às crianças e adolescentes matriculados no sistema de ensino estadual da Paraíba”, destaca a promotora.
A lei estabelece ainda que o benefício do passe livre será limitado a 60 passagens por mês e que os cartões do passe livre devem ser de uso pessoal e intransferível, estando sua utilização sujeita à fiscalização dos operadores do transporte público e dos órgãos competentes.
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