Moeda: Clima: Marés:
Início Pandemia

MPPB entra com recurso para impedir flexibilização do uso de máscaras em Campina Grande

Órgão havia a suspensão do decreto municipal, mas o juiz plantonista entendeu que é possível tornar facultativo o uso da proteção
Máscaras
CG contrariou Estado e Ministério Público ao facultar o uso de máscaras (Foto: Pixabay)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com recurso Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) para impedir a flexibilização do uso de máscaras em ambientes abertos em Campina Grande. Na semana passada, o órgão havia pedido que a Justiça suspendesse o decreto municipal que trata do assunto, mas o juiz plantonista Hugo Gomes Zaher entendeu que é possível tornar facultativo o uso do item de proteção.

O recurso é assinado pela 22ª promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim. O pedido está embasado no princípio da segurança jurídica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJPB sobre a competência concorrente e a possibilidade de adoção de providências normativas e administrativas por parte dos municípios no enfrentamento à Covid-19. O MPPB entende que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19 elaborado pelas autoridades de saúde do Estado.

“Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo. A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou a promotora Adriana Amorim.

Prudência

Segundo a Promotoria, apesar de o município de Campina Grande já ter imunizado 96% de sua população – um dos argumentos usados pelo juízo plantonista para indeferir a tutela de urgência antecipada requerida pelo MPPB para obrigar o município a suspender o decreto municipal que flexibiliza o uso de máscaras em ambiente aberto -, é preciso prudência na adoção de medidas de flexibilização.

“O cenário de vacinação está avançado em vários municípios do Estado, o que não indica que nestes locais o uso das máscaras foi tornado facultativo. Não pode um município, que faz parte de um plano de contingenciamento que é estadual, sendo referência para outros 69 municípios da 2ª macrorregião de Saúde, adotar condutas isoladas”, argumentou Adriana Amorim.

O recurso também leva em consideração o ‘Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19’, que diz ser precipitada a retirada do uso das máscaras, tendo em vista o possível impacto do Carnaval e o potencial aumento de casos e internação e a necessidade de se avançar ainda mais na vacinação.

“A retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”, explicou a promotora.

A Promotoria de Justiça lembra ainda que, apesar do avanço da vacinação, a população deve continuar adotando medidas de proteção preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como usar máscaras cobrindo o nariz e a boca, lavar as mãos com água e sabão, usar álcool em gel e evitar aglomerações. A autoridade internacional alertou, inclusive, que “a pandemia ainda está longe de terminar”.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.