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MPPB pede na Justiça regularização do transporte escolar

A Promotoria de Justiça de Teixeira ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município de Desterro faça a adequação imediata do transporte escolar ao previsto no Código Brasileiro de Trânsito e a submissão dos veículos à inspeção pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para que posteriormente possam prestar o serviço. A ação pede que seja aplicada multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil, corrigidos pelo IGP-M, por dia de atraso no cumprimento da obrigação.

De acordo com a promotora de Justiça Erika Bueno Muzzi, já foram realizadas pelo Detran diversas vistorias nos veículos que realizam transporte escolar no município e, dentre os que compareceram para ser vistoriados, todos foram considerados inaptos para prestar o serviço, apesar de manterem contrato com o Município de Desterro.

A promotora Erika Muzzi informa ainda que os veículos apresentam as mais diversas irregularidades, razão pela qual não podem prestar o serviço de transporte escolar porque colocam em risco os passageiros (crianças e adolescentes – alunos).

A Promotoria instaurou um procedimento administrativo para resolver o problema e recomendou à Prefeitura de Desterro a adequação da frota às exigências legais e submissão a nova vistoria pelo Detran, o que não foi feito. Este ano, a promotoria ainda notificou a Secretaria de Educação a fim de realizar novas vistorias, visando a adequação da frota que realiza o transporte escolar, mas não foram apresentados os veículos para a inspeção agendada.

“Não restou alternativa ao Ministério Público da Paraíba a não ser a propositura da presente ação civil pública, com obrigação de fazer e com pedido liminar. De todo o investigado, até então, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Desterro está prestando irregularmente o serviço de transporte escolar, colocando em risco crianças e adolescentes; está prestando inadequadamente o programa suplementar necessário ao acesso dos usuários do transporte escolar, ao ensino fundamental; e mais, não sinaliza qualquer possibilidade de adequação da frota de veículos, o que eterniza o problema”, declara a promotora na ação.

A ação pede ainda que seja juntado comprovante de autorização para prestação do serviço emitido pelo Detran, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV), por dia de atraso no cumprimento da obrigação, a incidir pessoalmente sobre o patrimônio do prefeito; e que seja determinada a manutenção da prestação do serviço de transporte escolar, em veículo regular e inspecionado pelo Detran, devidamente autorizado a prestar o serviço, sem solução de continuidade, também sob pena de multa diária pessoal de R$ 1 mil.

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