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MPPB reelege Luciano de Almeida Maracajá como corregedor-geral

O procurador de Justiça Luciano de Almeida Maracajá foi reeleito, na tarde desta segunda-feira (21), para o cargo de corregedor-geral do Ministério Público da Paraíba. A reeleição, para o biênio 2017/2018, foi por aclamação pelos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça da instituição, em sessão ordinária, na sede do MPPB, em João Pessoa. O novo mandato tem início a partir do próximo mês de janeiro.

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“Confiamos no trabalho de vossa excelência e nada melhor do que mãos repetidas e competentes num momento como este”, destacou o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, que presidiu a sessão que reelegeu Luciano Maracajá.

Todos os demais procuradores de Justiça também enalteceram a reeleição do corregedor-geral, justificando a reeleição por aclamação. “Só tenho a agradecer por mais este período de sacrifício de sua parte. Eu sei o que é se doar ao Ministério Público à frente da Corregedoria Geral. Parabéns pelo seu gesto e que teve um primeiro mandato marcado pela excelência”, ressaltou o procurador Alcides Orlando de Moura Jansen, que também já esteve à frente da Corregedoria Geral por dois mandatos.

Em seu pronunciamento, o corregedor reeleito falou da gratidão pelo reconhecimento dos demais procuradores de Justiça. “Agradeço profundamente ao Colégio de Procuradores de Justiça, que me recebeu de braços abertos, que me colocou no cargo e que me reconduziu. Hoje, fecha-se um ciclo onde aprendi muito; e começamos outro ciclo (…) Só tenho a agradecer à equipe que caminhou comigo… Uma equipe espetacular. (…) Os equívocos desses dois anos são meus, de minha responsabilidade; os acertos são da equipe da Corregedoria”.

A Corregedoria Geral do Ministério Público é um órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Tem como atribuições a realização de inspeções e correições de interesse do Ministério Público, inclusive nas Procuradorias de Justiça; propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; e instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar contra membro da instituição, podendo aplicar a pena de advertência.

O órgão ainda tem o poder de encaminhar ao procurador-geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público os processos administrativos disciplinares que incumba àqueles, respectivamente, decidirem; remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação funcional e pessoal dos promotores de Justiça em estágio probatório; e exercer permanente fiscalização sobre o andamento dos feitos em que funcione o Ministério Público.

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