A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou, nessa quinta-feira (18), com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o parágrafo 14 do artigo 48-A da Constituição Estadual, que versa sobre a reintegração dos policiais militares e bombeiros licenciados a pedido à corporação. A ação foi distribuída ao desembargador Romero Marcelo, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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O parágrafo 14 do artigo 48-A foi inserido este ano na Constituição do Estado da Paraíba com a aprovação, na Assembleia Legislativa, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 31/2014, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de outubro.
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O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do MPPB analisou a constitucionalidade desse dispositivo legal e concluiu pelo ajuizamento da Adin. “Restou clara a possibilidade de servidores policiais ou bombeiros militares licenciados a pedido retornarem às fileiras das corporações, sem prestar concurso público, com possibilidade de retroatividade de direitos”, explicou a promotora de Justiça Ana Maria França, que coordena o Ncap, em João Pessoa.
Conforme explicou a representante do MPPB, o licenciamento dos militares é uma forma de exclusão do serviço ativo, na qual o militar não tem direito a qualquer remuneração, sendo essa a principal característica que diferencia esse tipo de afastamento da reforma e da reserva remunerada. “Essa nomenclatura ‘licenciamento’ é utilizada para os casos em que o servidor público militar é excluído do serviço ativo antes de completar a metade do tempo de serviço a que estaria obrigado”, enfatizou.
Segundo o Ministério Público, tal regramento possui inconsistências que ferem parâmetros constitucionais, como o (re) ingresso no serviço público sem o crivo do concurso público; a criação de despesas para o estado; o gravame ao princípio da tripartição dos poderes (ao impedir que cada caso de licenciamento seja revisto pelo Poder Executivo ou decidido pelo Poder Judiciário); e a invasão de competências do Executivo.
Impacto financeiro e concurso
Para o Ministério Público da Paraíba, além de gerar impacto financeiro aos cofres estaduais, a reintegração de servidores públicos militares também compromete a realização de futuros concursos públicos para a corporação. “Ao permitir que policiais e bombeiros militares que estavam fora das corporações nelas reingressem, o dispositivo legal (referindo-se ao parágrafo 14 do artigo 48-A, acrescentado na Constituição Estadual pela PEC 31/2014) gera um considerável acréscimo de folha de pagamento. A própria Constituição Estadual prevê que tais normativas são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo”, contrapôs Ana Maria França.
Conforme apurou o Ncap, existem mais de 600 requerimentos de reingresso à Polícia Militar, fundadas no parágrafo 14 do artigo 48-A da Constituição Estadual. “A reinserção dessas pessoas na Polícia Militar ou Bombeiro Militar corresponde a uma mitigação da realização de concurso público para provimento de cargos nas instituições que integraram e das quais saíram por liberalidade própria”, alertou a promotora de Justiça.