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Mulher morre com suspeita de reinfecção por coronavírus

Uma mulher morreu com suspeita de reinfecção por coronavírus em João Pessoa. A informação consta no Boletim Epidemiológico 61, divulgado nessa terça-feira (15) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

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Até essa terça (15), a Paraíba tinha 20 casos em investigação de reinfecção por Covid-19 e a confirmação deles depende de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, após investigação rigorosa por parte da vigilância em saúde estadual.

A Saúde do Estado disse que realiza a conduta recomendada conforme a Nota Técnica 05/2020 emitida, desde o mês de outubro, pela Gerência Executiva de Vigilância em Saúde, sobre a condução de protocolos diante de caso suspeito de reinfecção da Covid-19.

Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, o documento orienta profissionais de saúde sobre os critérios de definição de caso suspeito de reinfecção pelo SARS CoV-2 e fluxo para sinalização dos casos.

Apesar disso, o secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, pediu calma à população. “A população pode ficar tranquila. São casos raros, representam apenas 0,6% das ocorrências. Não gera preocupação do ponto de vista epidemiologico. Porém, mostra a você que já teve que deve manter uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento para evitar o risco de adquirir novamente a Covid-19”, disse Medeiros, em entrevista à TV Correio.

Protocolo

A SES elaborou um protocolo para colher informações de pacientes com suspeita de nova contaminação pelo coronavírus no estado.

  • Indivíduo com dois resultados positivos de RT-PCR em tempo real para o vírus SARS-CoV-2, com intervalo igual ou superior a 90 dias entre os dois episódios de infecção, independente da condição clínica observada nos dois episódios. Observação: caso não haja a disponibilidade das duas amostras biológicas, com a conservação adequada, a investigação laboratorial não poderá ser complementada, inviabilizando a análise do caso.
  • Ressalta-se que somente serão investigados os casos suspeitos de reinfecção pelo vírus SARS-CoV-2 que possuírem as respectivas amostras biológicas para os devidos encaminhamentos aos laboratórios de referência.

Todos os casos de pacientes que se enquadrem no critério acima, devem estar notificados regularmente de acordo com as recomendações dispostas nas notas técnicas anteriormente divulgadas, sendo: • Casos de Síndrome Gripal: Ficha de notificação para investigação de Covid-19 – e-SUS notifica. • Casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Ficha de notificação para investigação de SRAG hospitalizado – SIVEP-Gripe.

O caso suspeito deverá ser informado imediatamente ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde da Paraíba (CIEVS-PB) por meio do telefone (83) 99146-5074 de segunda a sexta-feira no horário de 8h às 16h30 e do e-mail: [email protected], constando as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente
  • Data de nascimento do paciente
  • Endereço de residência do paciente
  • Contato telefônico do paciente
  • Número de notificação da 1ª infecção, em qual sistema o caso foi notificado?
  • Data de início de sintomas da 1ª infecção
  • Quais sinais e sintomas apresentou na 1ª infecção 8. Data do PRIMEIRO RT-PCR e nome do laboratório que realizou o RT-PCR
  • Houve internação na 1ª infecção? Se SIM, em qual unidade Hospitalar? Necessitou hospitalização na UTI?
  • Número de notificação da 2ª infecção, em qual sistema o caso foi notificado?
  • Data de início de sintomas da 2ª infecção
  • Quais sinais e sintomas apresentou na 2ª infecção
  • Data do SEGUNDO RT-PCR e nome do laboratório que realizou o RT-PCR
  • Houve internação na 2ª infecção? Se SIM, em qual unidade Hospitalar? Necessitou hospitalização na UTI?
  • Se os RT-PCR foram realizados via Lacen -PB, informar número da requisição do GAL  Executiva de Vigilância em Saúde  de Vigilância Epidemiológica  Doenças Transmissíveis Aguda
  • Informar nome do responsável pela notificação
  • Informar contato telefônico do responsável pela notificação

Segundo a SES, as amostras da primeira e segunda testagem devem ser separadas, caso essas amostras não estejam localizadas no LACEN/PB serão requisitadas aos laboratórios privados pelos municípios de residência dos referidos pacientes, de modo que essas deverão ser encaminhadas ao LACEN/PB em até um dia útil após o atesto do recebimento da requisição, seguindo as normativas já existentes para correto transporte e armazenamento.

Em posse das duas amostras, o LACEN será responsável por reavaliá-las. Caso as duas amostras sejam confirmadas positivas para Covid-19 por RT-PCR novamente, esse encaminhará estas amostras ao laboratório de referência para ser realizado o sequenciamento do genoma viral e análise comparativa dos mesmos para que se possa determinar se houve uma reinfecção ou a reativação da doença.

Caberá ao Município, com apoio do Estado, realizar o processo de investigação do caso, devendo reunir informações clínicas e epidemiológicas do paciente, além de acompanhar os resultados laboratoriais através dos laudos emitidos.

Diante da confirmação de um caso de reinfeção, caberá a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba realizar a comunicação ao Ministério da Saúde, de acordo com os fluxos já estabelecidos pelo CIEVS-PB.

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