Nessa sexta-feira (12), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou carta à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pedindo a anulação do artigo 20 vigente na Resolução Normativa (RN) 412/2016. Em vigor desde o dia 10, a nova norma sobre cancelamento de planos de saúde autoriza que os planos individuais cobrem multa a consumidores que cancelem o contrato antes de 12 meses de vigência.
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No documento encaminhado à ANS, o Idec reforçou que a imposição de multa é ilegal e fere o direito de livre escolha previsto no artigo 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, aponta que nos contratos de planos de saúde, a relação é contínua e, por isso mesmo, sem limite de tempo.
A advogada e pesquisadora do Idec, Ana Carolina Navarrete, explicou ainda que a medida é abusiva. “Fixar um prazo mínimo só gera benefícios para as operadoras dos planos. Além disso, o consumidor tem o direito de cancelar livremente o serviço caso não tenha mais condições de efetuar os pagamentos”.
Desde 2009, existe a possibilidade de fidelização em contratos de planos de saúde coletivos (art. 17 da RN 195/2009), mas a permissão foi derrubada pela Justiça, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A ANS recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas os recursos ainda estão pendentes de apreciação.
Para o Idec, retomar a mesma regra já declarada nula, dessa vez para os contratos individuais, demonstra desobediência e descaso da agência em relação ao Judiciário, ao CDC e aos consumidores. “Mais uma vez, a ANS contempla única e exclusivamente os interesses das empresas de planos de saúde”, finaliza Navarrete.
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