Para ter direito ao desconto, o motorista deve estar cadastrado no aplicativo ou no site do SNE, pagar a multa antes do prazo de vencimento e não entrar com recurso contra a multa, reconhecendo que cometeu a infração. Apresentando recurso, o abatimento cai de 40% para 20% até o dia do vencimento. Após a data limite, será cobrado o valor integral.
O cidadão pode baixar o aplicativo e aproveitar os benefícios. Desde o início dos serviços do SNE, mais de 13 mil condutores paraibanos já aderiram ao beneficio. Das 4.282 notificações enviadas pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), 2.338 foram pagas com 40% de descontos e 389 pagas com 20%.
Após se cadastrar no aplicativo, o usuário logado pode inserir os dados de seus veículos e receber infrações aplicadas pela STTP. O condutor pode inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.
Já para pagamento por cartão de crédito, vale também para quem aderir ao aplicativo SNE, que oferece desconto de 40%. De acordo com a norma do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras unidades da federação; multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.