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Município paraibano é condenado a regularizar transporte escolar

A Prefeitura de Araruna deverá regularizar o transporte escolar da cidade, que fica a km de João Pessoa. A 2ª Vara da Comarca de Araruna acatou a ação civil pública com pedido liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça local e determinou prazo de 180 dias para essa regularização. O transporte escolar deverá ter problemas corrigidos e se adequar às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), em vistorias feitas em maio e setembro de 2014 pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e MPPB, a maioria dos veículos utilizados pelo município para fazer o transporte de escolares foi reprovada.

Além de implementar as medidas necessárias à regularização, Araruna deve acompanhar e fiscalizar o serviço, sobretudo no que diz respeito aos equipamentos, documentos e requisitos legais necessários ao transporte escolar. A sentença publicada no início de junho deste ano ainda obriga o ente municipal a enviar relatório mensal ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre o cumprimento das obrigações.

Confira as medidas que Município de Araruna deve adotar no transporte escolar:

1. cintos de segurança em número igual à lotação, conforme regulamentação específica do Contran;

2. equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

3. encosto de cabeça segundo as normas estabelecidas pelo Contran;

4. dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo Contran;

5. lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

6. autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado, que deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante;

7. registro como veículo de passageiros;

8. inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

9.pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

10. dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, que atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução Contran n° 226, de 09 de Fevereiro de 2007 (art. 1º, Resolução nº 439, de 17 de abril de 2013);

11. outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran;

12. Todos os condutores dos veículos escolares devem ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria ‘D’; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; ser aprovado em cursos especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos do Contran; além de atender a outros requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

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