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Começa mutirão fiscal para profissionais de Educação Física

A partir desta segunda-feira (4), os profissionais que estão em débito com o Conselho Regional de Educação Física da Paraíba até dezembro de 2018 terão oportunidade de regularizar a situação com desconto de juros, multas e podendo parcelar as dívidas. Será o início de um mutirão fiscal que pretende atender aos devedores (pessoas físicas e jurídicas) até o próximo dia 20 de dezembro, por meio de contato com o Conselho.

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Poderão participar do mutirão fiscal, os profissionais de Educação Física ou donos de estabelecimentos registrados no CREF10 que ainda não têm ação na Justiça referente à cobrança do débito; àqueles que, mesmo respondendo judicialmente, ainda não realizaram qualquer espécie de acordo judicial ou extrajudicial com o Conselho; além dos que, mesmo respondendo na Justiça, ainda não sofreram qualquer espécie de penhora judicial.

Acesso ao mutirão fiscal

Para fazer jus ao benefício, a pessoa física ou jurídica fará a negociação, mediante a assinatura de Termo de Confissão de Dívida ou Minuta de Acordo Extrajudicial. Será concedido o desconto de 100% sobre os débitos de juros e multas, contanto que o pagamento total seja realizado à vista, em prestação única. Em caso de parcelamento, em até seis vezes, o desconto será de 80% sobre a dívida. Há ainda, a possibilidade de parcelar em até 12 vezes, com abatimento de 60%; em até 18 vezes com desconto de 40%; e em 24 vezes com percentual de redução de juros e multas de 20%. Em todos os casos, a condição do benefício implica no pagamento da primeira parcela (ou parcela única à vista) em até dez dias corridos, contados da data da assinatura do Termo.

“Esta é uma grande oportunidade para quem está em débito junto ao Conselho, que entende a atual situação econômica do País e decidiu instituir uma Resolução que pudesse proporcionar a realização desses mutirões fiscais”, declarou o presidente do CREF10, Francisco Martins da Silva, ressaltando que o benefício fiscal atende aqueles débitos lançados até o ano de 2018.

Clique aqui e confira a Resolução 093/2019 do CREF10.

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