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Negado apelo a condenado por morte de homem que teria atropelado gato em JP

Durante sessão de julgamento realizada na tarde desta quinta-feira (6), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba não aceitou o apelo de um militar condenado a 15 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado. Ele é acusado de matar um homem que teria atropelado um gato de estimação dele no bairro de Jaguaribe, área central de João Pessoa, em outubro de 2012. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

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Segundo consta na denúncia, o acusado, utilizando arma de fogo e sem oferecer qualquer chance de defesa à vítima, efetuou disparo contra esta, que não resistiu e morreu. Na ocasião, o homem assassinado conduzia um veículo em via pública quando atropelou o gato acidentalmente, parando o automóvel próximo ao local do ocorrido. O animal atravessava a rua antes de ser atingido.

Ainda sentado no banco do motorista, o homem foi surpreendido pelo acusado, que teria perguntado quem havia matado o animal dele. A vítima teria respondido que o caso fora uma fatalidade. Mesmo assim, o militar sacou a arma e efetuou um disparo.
No recurso, o apelante alegou que teria praticado o crime, pelo qual foi condenado, motivado pela violenta emoção e requereu a exclusão das qualificadoras do homicídio e a redução da pena para o mínimo legal.

O desembargador-relator, ao negar provimento e manter a condenação, entendeu que os jurados, ao proferirem a narrativa condenatória, não contrariaram as provas. Logo, o julgamento não comporta anulação. “Já com relação à redução da pena imposta para o mínimo legal, o recurso também não merece acolhida, tendo em vista que o exame das circunstâncias judiciais restou devidamente fundamentado”, asseverou Carlos Beltrão.

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