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N?mero de crimes contra mulheres cai 32% na PB no primeiro semestre

Duzentos municípios da Paraíba não registraram assassinatos de mulheres entre janeiro e junho deste ano. A informação é da Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Seds), que registrou redução de 32% do número de Crimes Violentos Letais Intencionais com vítimas do sexo feminino nos seis primeiros meses de 2014 em relação ao mesmo período de 2013.

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Segundo relatório do Núcleo de Análise Criminal e Estatística (Nace) da Seds, de janeiro a junho de 2014 aconteceram 53 assassinatos de mulheres na Paraíba, enquanto que no mesmo período do ano passado foram 78 casos. O número do semestre ainda é menor do que o aferido nos mesmos meses de 2012 (81 casos) e 2011 (77). Ainda de acordo com o Núcleo, a cidade que se destaca na redução de CVLI de mulheres é Campina Grande, que caiu de 11 assassinatos para três no semestre. João Pessoa acumula 25 casos nos primeiros seis meses do ano e Santa Rita quatro.

Os homicídios de mulheres vêm diminuindo ano a ano na Paraíba. Em 2011 foram 146 casos, em 2012 se contabilizou 139 assassinatos e em 2013 aconteceram 118 CVLI com vítimas do sexo feminino.

Para o titular da Seds, Cláudio Lima, a redução dos CVLI de mulheres na Paraíba é resultado de ações de prevenção e repressão realizadas pelas Polícias Militar e Civil, e ainda por conta de programas como o Mulher Protegida, voltado especificamente para o enfrentamento à violência contra a mulher.

“As mulheres que são vítimas recebem aparelhos que contém um aplicativo capaz de acionar diretamente a Polícia Militar e a Delegacia da Mulher no caso de violação de medidas protetivas ou ameaça. O Programa ainda prevê visitas regulares dos órgãos operativos de segurança a essas mulheres para fiscalização do cumprimento da medida expedida pela Justiça contra os agressores”, explicou o secretário.

Segundo Cláudio Lima, duas portarias importantes ainda foram publicadas pela Seds em 2012, a fim de evitar ameaças contra mulheres. Uma determina que nos casos de crimes de ameaça contra a vida ou qualquer crime cometido contra a mulher, ainda que sem a apresentação de testemunhas, a autoridade policial deve receber a ‘notícia crime’, intimar e inquirir o suposto agressor, além de realizar as diligências necessárias para encaminhar o caso à esfera judicial. A outra impõe que qualquer delegacia de Polícia Civil do Estado que faça esse tipo de atendimento à mulher deve realizar o preenchimento de um formulário específico, com dados sobre a vítima.

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